Brasil

Governo de SC restringe circulação de pitbulls e impõe castração de animais da raça

Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket
  • Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprias para a tipologia de cada animal.

Os proprietários ou condutores desses cães também ficam responsáveis por possíveis danos causados pelo animal sob sua guarda.

O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, mas o valor pode ser dobrado progressivamente se houver reincidência. O animal também pode ser apreendido em alguns casos.

O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.

Fiscalização

Segundo o texto, os municípios poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.

É de responsabilidade dos municípios:

  1. O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal;
  2. Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.

Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:

  1. Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal;
  2. Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.

Fonte: G1.Globo/Santa Catarina.

Foto: Paulo Bento / Pexels.

caldasnoticias

As principais e as últimas notícias do Brasil e do mundo com credibilidade na informação sobre Caldas Novas, Rio Quente, esportes, saúde, política e muito mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *