Brasil

A primeira parcela do 13° deve ser paga até o dia 29/11

O pagamento do 13º salário deve impulsionar o consumo, especialmente no período que antecede as celebrações de fim de ano.
Considerado um dos benefícios trabalhistas mais esperados do ano, o 13º salário começa a ser pago nesta sexta-feira (29), com a liberação da primeira parcela. A segunda parcela será depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro para os trabalhadores formais.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Esse pagamento é uma expectativa de estímulo ao consumo, especialmente nas semanas que antecedem o fim do ano.
O cronograma de pagamento do 13º para trabalhadores ativos difere dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esse grupo, o benefício foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Instituído pela Lei 4.090 de 1962, o 13º salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Esse tempo mínimo é considerado como um mês completo para o cálculo.
Funcionárias em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. Contudo, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.

Como é feito o cálculo

Para receber o 13º salário integral, o trabalhador precisa ter permanecido na mesma empresa por pelo menos um ano. Caso o tempo de trabalho seja inferior a esse período, o valor será calculado proporcionalmente. O cálculo é feito com base em um doze avos do salário mensal de dezembro para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador tenha cumprido ao menos 15 dias em cada mês.
Faltas não justificadas podem impactar diretamente o valor do benefício. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, esse período não será considerado no cálculo do 13º.

Tributação sobre o benefício

A tributação do 13º salário também merece atenção. O Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são aplicados apenas sobre a segunda parcela. A primeira parcela do benefício é paga integralmente, sem qualquer desconto. Os valores tributados devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Editorial Caldas Noticias.

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