Como as mudanças na regulamentação da Receita Federal poderão impactar o uso do Pix em 2025
Movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deverão ser justificadas à Receita Federal.
A partir de 2025, a Receita Federal intensificará o controle sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes, abrangendo PIX, compras, recebimentos e pagamentos. O foco recairá sobre operações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, incluindo aquelas feitas por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Essas instituições, como bancos digitais, carteiras virtuais e grandes varejistas, possibilitam transações financeiras sem oferecer empréstimos ou financiamentos. Antes dessa nova regulamentação, apenas bancos tradicionais eram obrigados a repassar informações financeiras à Receita, e não havia critérios claros para monitorar operações realizadas via PIX, cartões de débito, moedas digitais ou cartões de loja.
Na prática, contribuintes que receberem valores acima dos limites estabelecidos e não os declararem corretamente poderão ser penalizados. No entanto, a mudança não altera a tributação vigente nem permite que a Receita determine a origem ou o propósito dos gastos. O órgão garantiu que o tratamento das informações seguirá as regras de sigilo bancário e fiscal.
Situações que podem gerar alerta
A nova fiscalização abrange diversos cenários que podem levantar questionamentos:
- Profissionais autônomos que recebem pagamentos via PIX, como aqueles que prestam serviços particulares, deverão declarar esses rendimentos para evitar inconsistências com os dados fornecidos ao Fisco.
- Trabalhadores formais que complementam a renda com atividades informais devem informar esses ganhos no campo “rendimento de outras fontes” na declaração de Imposto de Renda.
- Empréstimos de cartões de crédito entre familiares ou amigos também poderão chamar atenção, especialmente se os gastos registrados superarem R$ 5 mil por mês e forem incompatíveis com a renda do titular do cartão.
- Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, precisarão comprovar a origem dos valores recebidos. Formalizar-se como MEI (Microempreendedor Individual) é uma solução sugerida por especialistas para evitar problemas.
- Motoristas de aplicativos que recebem até R$ 6.750 mensais também são aconselhados a se formalizar como MEI para emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários. Caso os rendimentos ultrapassem o limite anual, deverão ser declarados como pessoa física.
- MEIs que ultrapassam o limite anual permitido, atualmente R$ 81 mil, mas que tentam omitir parte da receita, estarão sujeitos à fiscalização.
- Despesas compartilhadas, como aluguel, também demandarão atenção. Em contratos superiores a R$ 5 mil no nome de uma pessoa, será necessário comprovar a participação de outros pagantes.
Como será o envio das informações?
As instituições financeiras e de pagamento serão responsáveis por reportar as informações à Receita por meio da declaração semestral chamada e-Financeira. Transações realizadas entre janeiro e junho serão enviadas em agosto, enquanto as ocorridas de julho a dezembro serão encaminhadas até fevereiro do ano seguinte.
Segundo a Receita, os dados enviados não identificarão os destinatários nem os motivos das transações, mas todas as movimentações que excederem os limites serão somadas e reportadas.
O órgão destacou que essas alterações foram debatidas com entidades ao longo de 2024 e têm como objetivo aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, garantindo um melhor serviço à sociedade, em conformidade com as normas legais de sigilo fiscal e bancário.
Editorial Caldas Noticias.