Brasil

Decisão do STF sobre nepotismo ‘afronta a Constituição’, diz especialista.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou favoravelmente à nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais e estaduais, e até ministros de Estado

Especialistas no tema ouvidos pelo UOL apontam que a decisão é um retrocesso e afronta a Constituição.

O que aconteceu

O Supremo começou a julgar na última quinta-feira a contratação de parentes por autoridades do Poder Executivo. O julgamento trata especificamente de uma lei da cidade de Tupã (SP), que permitiu a nomeação de parentes de autoridades para o cargo de secretário municipal. A decisão, porém, tem repercussão geral, ou seja, será aplicada para todos os casos semelhantes.

Até o momento há seis votos favoráveis à liberação. O relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Com a decisão, o STF passa a mensagem que o nepotismo é “aceitável e até recomendável”. A avaliação é do sociólogo e professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Ricardo Costa. Segundo o especialista, a prática “faz parte da cultura política brasileira” e a decisão da corte “chancela e até apoia a continuidade e a ampliação das relações de parentesco no Estado”.

O nepotismo é um elemento que bloqueia a pluralidade e a representação de grupos excluídos. Concentra poder, recursos, dinheiro e cargos, e tende a ter uma grande reprodução eleitoral.

“Sociólogo Ricardo Costa, em entrevista ao” Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília) e da UFPR, classificou o entendimento dos ministros como “um erro”. Segundo ele, “a decisão do STF, longe de proteger, afronta a Constituição” ao permitir “que as autoridades políticas tratem como privados os principais cargos públicos do Estado”.

Flávio Dino foi o único a divergir. O argumento do ministro seguiu na mesma linha do que disse Godoy. De acordo com Dino, a prática de nomear parentes transforma o espaço público em extensão do espaço privado. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Parentes só em cargos políticos

STF diferenciou contratação para cargos de natureza administrativa dos de natureza política. O primeiro caso refere-se a cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública, que geralmente são preenchidos por servidores concursados. A contratação de parentes até o terceiro grau para essas funções pode ser enquadrada como improbidade administrativa. Nada muda nessas situações, ou seja, um prefeito não pode nomear sua filha como assessora em seu gabinete.

Já a contratação para cargos de natureza política foi considerada constitucional pela maioria dos ministros. Isso quer dizer que cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau podem ser contratados para chefiar secretarias estaduais e municipais e como ministros de Estado.

Diferenciação feita pelo Supremo “é uma interpretação errada” e não está prevista na Constituição, segundo Godoy. O advogado afirmou que o entendimento “mitiga, enfraquece e esvazia o princípio republicano da personalidade e da moralidade, e por isso é uma interpretação não admitida”.

Em seu voto, Fux reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos desde que atendidos critérios de qualificação técnica e idoneidade moral. Para Marina Atoji, diretora de Programa da Transparência Brasil, as ressalvas não são suficientes para justificar nomeações de parentes. A especialista classificou os critérios como “amplos e pouco concretos”, e ressaltou que o nepotismo abre “brecha para a corrupção”.

Já a contratação para cargos de natureza política foi considerada constitucional pela maioria dos ministros. Isso quer dizer que cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau podem ser contratados para chefiar secretarias estaduais e municipais e como ministros de Estado.

Diferenciação feita pelo Supremo “é uma interpretação errada” e não está prevista na Constituição, segundo Godoy. O advogado afirmou que o entendimento “mitiga, enfraquece e esvazia o princípio republicano da personalidade e da moralidade, e por isso é uma interpretação não admitida”.

Em seu voto, Fux reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos desde que atendidos critérios de qualificação técnica e idoneidade moral. Para Marina Atoji, diretora de Programa da Transparência Brasil, as ressalvas não são suficientes para justificar nomeações de parentes. A especialista classificou os critérios como “amplos e pouco concretos”, e ressaltou que o nepotismo abre “brecha para a corrupção”.

“Principalmente no âmbito municipal e estadual, isso acaba ficando sem fiscalização. Em muitas cidades, também tem menos cobertura de imprensa e isso acaba passando batido”. Marina Atoji, da Transparência Brasil

Exemplo internacional mostra que nepotismo não vale a pena

“Em democracias consolidadas, essa prática é vedada”, afirmou Godoy. O advogado citou leis federais dos EUA, Reino Unido, França e México que proíbem o nepotismo. As normas “bloqueiam a contratação de familiares e estabelecem padrões que tornam tais indicações politicamente inviáveis”, afirmou. Especialista ainda comentou que a diferenciação entre cargos administrativos e políticos também não é comum.

Além de bloqueio jurídico, alguns países têm impedimento cultural e ético, destacou Costa. “Em vários estados, parentes não são considerados, tão pouco nomeados para cargos políticos comissionados”, disse o sociólogo.

Porém, escândalos ligados à prática não são incomuns mundo afora. O presidente dos EUA, Donald Trump, nomeou o genro como alto assessor da Casa Branca em seu mandato anterior.

Na América Latina, o presidente da Argentina, Javier Milei, alterou um decreto no início de seu governo para nomear sua irmã, Karina Milei, como secretária-geral da Presidência. Hoje, ela é investigada por envolvimento em esquema de corrupção ligado à compra de medicamentos.

“O exemplo da Argentina é a prova de que essa flexibilização que o Brasil estabelece agora por decisão do Supremo é uma péssima ideia, mostra como estamos caminhando no sentido errado, no sentido diferente das democracias mais consolidadas. E como um governo populista, como o do Milei, que revogou o decreto antinepotismo, fez com que seu próprio governo, sua própria irmã embarcasse em aventuras de corrupção”. Advogado Miguel Godoy.

Decisão ainda vai contra Convenção das Nações Unidas de combate à corrupção. Segundo o texto, a contratação em cargos públicos deve obedecer a critérios objetivos, como mérito, equidade e aptidão do indicado ao cargo, citou Atoji.

Fonte: Correio de Santa Maria, com informações DO Supremo Tribunal Federal-STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

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