Declaração do ITR deve ser feita até o dia 29 de setembro
Quem errar nos dados pode fazer uma retificadora, mas quem perder o prazo de envio das informações para multa
Proprietários rurais de todo o Brasil têm até o dia 29 de setembro para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Os dados podem ser encaminhados pelo programa disponível no site da Receita. São obrigados a prestar as informações pessoas físicas e empresas que detêm posse ou usufruto de imóvel.
Para declarar o ITR, é preciso do Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) do imóvel e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diat). É obrigatório também apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). E o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve estar na declaração.
Quem prestar contas com a Receita e, posteriormente, perceber algum dado errado ou incompleto, pode fazer uma declaração retificadora, utilizando-se do próprio programa disponibilizado pela Receita Federal. Quem perder o prazo, está sujeito a multa.
“É importante (na declaração retificadora) conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original”, orienta, em comunicado, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Para o contribuinte que precisar pagar o Imposto Territorial Rural, a divisão do valor é feita em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. A quitação do valor integral ou das cotas mensais pode ser feito por transferência eletrônica, guia de pagamento (Darf) ou código PIX.