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Entenda sobre o fim da escala 6×1, a PEC está em tramitação na câmara dos deputados

A proposta da deputada federal Erika Hilton (Psol)  para reduzir a carga horária semanal para 36 horas foi apresentada em maio.

A discussão sobre o fim da jornada de trabalho no formato 6×1 começou com uma mobilização nas redes sociais, iniciada pelo vereador Rick Azevedo. No ano passado, ele publicou um vídeo no TikTok no qual relatava o esgotamento causado pelo trabalho em uma farmácia. A publicação viralizou e impulsionou o Movimento VAT (Vila Além do Trabalho), com o apoio de 1,4 milhão de assinaturas. Nas eleições deste ano, Azevedo se tornou o vereador mais votado do PSOL no Rio, ocupando o 12º lugar no geral.

A ideia chamou a atenção da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que, no Dia do Trabalhador (1º de maio), apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sugerindo a redução da carga horária.

Para ser admitida, a PEC precisa de 171 assinaturas de deputados, pois implica uma mudança na Constituição. Até domingo, o apoio subiu para cerca de 100 assinaturas, segundo a equipe de Erika, impulsionado pela popularidade do tema nas redes sociais e pela pressão sobre os parlamentares. Confira as principais informações:

O que propõe a PEC?

A proposta inicial prevê o fim da escala de trabalho 6×1, que permite apenas uma folga semanal ao trabalhador. Ela sugere reduzir o limite de 44 para 36 horas semanais, sem alterar o máximo de oito horas diárias, o que viabilizaria o modelo de quatro dias de trabalho por semana.

Quais são os requisitos para aprovação da PEC?

Para avançar na Câmara e no Senado, a proposta precisa de 171 assinaturas de parlamentares, como qualquer mudança constitucional. Até sexta-feira, 71 deputados haviam apoiado a PEC, e no domingo, esse número subiu para cerca de 100, com o tema ganhando visibilidade e mobilização nas redes.

Qual é a regulamentação atual?

A carga horária é definida pelo artigo 7º da Constituição, garantindo ao trabalhador uma jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras não podem exceder duas horas por dia, salvo exceções.

A advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame, explica que a escala 6×1 afeta, principalmente, trabalhadores do comércio e setores de serviços, como hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 por seis dias e uma folga semanal.

Em outros setores, como indústria, saúde, telemarketing, logística e segurança patrimonial, as jornadas são organizadas conforme escalas específicas. Já em escritórios, é comum o trabalho de segunda a sexta-feira. Algumas empresas já optaram por jornadas de 8 horas diárias e 40 horas semanais, enquanto outras seguem com 44 horas semanais, seja 48 horas extras na semana ou uma hora a mais de segunda a quinta-feira — explica.

Editorial Caldas Notícias.

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