Governador de Goiás e condenado a indenizar professora exonerada após vazamento de vídeo íntimo
O juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da Comarca de Caldas Novas, condenou o Estado de Goiás a indenizar uma professora de educação física que foi demitida após o vazamento não autorizado de um vídeo íntimo.
A decisão baseou-se no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para reconhecer a ocorrência de discriminação de gênero.
Motivações
A professora afirmou que sua demissão foi resultado direto da exposição de sua intimidade, causando prejuízos financeiros e danos morais.
O Estado alegou que a rescisão foi uma decisão de conveniência administrativa, conforme a legislação estadual. No entanto, o magistrado concluiu que a decisão foi influenciada por estereótipos de gênero.
Decisão Judicial
Na sentença, o juiz destacou que a demissão violou direitos fundamentais da professora e a expôs a uma nova situação de revitimização. Segundo ele, a decisão administrativa foi baseada em um julgamento moral subjetivo, configurando discriminação proibida pela Constituição.
O Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 99.958,00 por lucros cessantes e honorários advocatícios.
Perspectiva de Gênero
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta os juízes a identificar e enfrentar os efeitos dos estereótipos de gênero nas decisões judiciais.
O magistrado enfatizou que a indenização também possui caráter pedagógico, visando evitar discriminações semelhantes no futuro.