‘Inconstitucional’: Justiça Federal suspende taxa de ocupação em áreas de marinhas, em meio a debate sobre PEC das Praias
Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino falou em ‘interpretação hipócrita’ para demarcações feitas em 1831
Em meio ao debate no Congresso Nacional sobre a PEC das Praias, proposta sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) que prevê a transferência da posse integral dos terrenos de marinha a seus ocupantes e a consequente suspensão dos tributos pagos hoje à União, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu suspender, nesta segunda-feira, a cobrança de pelo menos uma dessas tarifas, a chamada taxa de ocupação de terreno de marinha.
No processo em questão, era apreciado um pedido de nulidade de débitos na dívida da União que surgiram a partir do não pagamento da taxa de ocupação em terreno de marinha de um imóvel. Em sua decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino considerou inconstitucional a legislação, que leva em consideração informações da época do Império no Brasil.
“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.
O magistrado acrescentou ainda que, no contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora esses terrenos de marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação.
“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, destacou.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal do RN.
Fonte: Jornal O Globo.