Justiça confirma ilegalidade de AGE e mantém WAM na gestão do maior hotel de Caldas Novas
O Tribunal de Justiça de Goiás declarou nula a recente tentativa de realização de Assembleia Geral Extraordinária destinada à destituição da WAM, administradora do Riviera Park Thermas, em Caldas Novas. A decisão invalida qualquer deliberação eventualmente tomada no dia 25 de novembro e reforça que o ato convocatório utilizado era formalmente irregular.
A magistrada concluiu que a convocação enviada em 19/11 para realização de AGE em 25/11 ocorreu com apenas dois dias úteis de antecedência, o que viola o princípio de ampla ciência aos proprietários, especialmente em um condomínio com 788 unidades e grande parte de condôminos residentes fora da cidade — e até fora do país.
“A WAM, como administradora oficial do Riviera Park Thermas, reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência, governança responsável e segurança jurídica, fundamentos essenciais para a gestão de um empreendimento de grande porte e relevância como o Riviera”, destaca a companhia.

Efeitos suspensos
Como a decisão foi proferida após a data da AGE, a magistrada determinou que eventuais deliberações tomadas no dia 25/11 não produzem efeitos jurídicos válidos, por ora. A medida preserva a segurança jurídica e impede que atos viciados avancem.
Além da suspensão, foram proibidas quaisquer novas tentativas de realização de assembleias com a finalidade de destituir a administradora, sendo fixada multa diária de R$ 10 mil — limitada a R$ 100 mil — em caso de descumprimento por parte dos responsáveis.
Estabilidade administrativa
Ao suspender novas convocações sobre a mesma pauta até julgamento final do processo, o Tribunal busca evitar turbulências na governança do condomínio e assegurar que decisões estruturais não sejam tomadas sem observância plena das regras legais e convencionais.
“Sempre defenderemos o respeito à Convenção Condominial, à segurança jurídica e ao direito de todos os proprietários participarem de decisões relevantes. Porém, assembleias ilegítimas, que desrespeitam as regras de convocação e são marcadas por manobras destinadas a distorcer a vontade coletiva, não podem ser admitidas. A decisão do Tribunal reforça exatamente isso”, finaliza a WAM.
Fonte: Mapa 360.

