Justiça

O Tribunal de Justiça concedeu uma medida cautelar e suspendeu a cobrança do ICMS sobre a energia solar em Goiás

Os desembargadores acompanharam o voto do relator Marcos da Costa Ferreira, que se manifestou favoravelmente à concessão da liminar.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, nesta quarta-feira, 29, a suspensão temporária da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, atendendo a uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo União Brasil e MDB. A decisão foi tomada com base no voto do relator Marcos da Costa Ferreira.

A ADI foi protocolada a pedido dos presidentes do União Brasil e MDB, liderados pelo governador Ronaldo Caiado e o vice-governador Daniel Vilela. A solicitação contesta a cobrança do imposto sobre os produtores e geradores de energia fotovoltaica, conhecida como energia solar, argumentando que a cobrança fere a Constituição Estadual, já que o excedente de energia devolvido à rede não configura uma operação mercantil.

A cobrança do imposto teve início em janeiro deste ano, quando a Equatorial passou a aplicar um percentual de aproximadamente 66% sobre o valor total da tarifa convencional, o que, conforme a Organização das Cooperativas do Brasil, resultou em uma desvalorização de cerca de 12% da energia gerada por fontes alternativas.

Histórico

A tributação do ICMS sobre a energia solar foi estabelecida após a regulamentação do Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. A legislação criou um sistema de compensação que permite que consumidores que geram sua própria energia por meio de fontes renováveis forneçam o excedente às empresas distribuidoras e recebam créditos para compensar o consumo futuro.

A questão tem sido alvo de disputas judiciais em vários estados, como Mato Grosso e Paraíba. No Mato Grosso, o Tribunal de Justiça decidiu, em 2022, que a cobrança era inconstitucional. Já na Paraíba, a Justiça suspendeu a cobrança retroativa após uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que identificou irregularidades na tributação.

Argumentação e decisão

A ação argumenta que a incidência do ICMS sobre a energia solar gerada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica é indevida, pois não configura uma operação mercantil, mas sim um empréstimo gratuito de energia à distribuidora. Além disso, a cobrança desestimula investimentos em fontes renováveis e prejudica os consumidores que já investiram no setor.

O documento menciona o Convênio nº 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na mesma quantidade da energia elétrica injetada na rede de distribuição. Além disso, a Lei nº 14.300/2022, que regulamenta o sistema de compensação de energia elétrica, reforça a ideia de que o ICMS não deve incidir sobre a energia injetada na rede.

Fonte: Jornal Opção/Editorial Caldas Noticias.

Foto: Wise Energia Solar.

 

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