Parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês; entenda como funcionará o Programa Desenrola Brasil
Programa de renegociação de dívidas do governo federal começou nesta segunda-feira, 17, e pode beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas
O programa de renegociação de dívidas do governo federal, Desenrola Brasil, iniciou nesta segunda-feira, 17, as solicitações de refinanciamento de débitos financeiros. Poderão participar famílias que recebam até 2 salários mínimos com pendências financeiras de até R$ 5 mil. A estimativa é de que cerca de R$ 30 milhões possam participar do programa. Grande bancos que atuam no país já confirmaram que irão participar e contar com incentivos oferecidos pelo governo. Confira como funciona o programa:
Quem pode participar?
- Faixa 1 – Devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Faixa 2 – Pessoas físicas, com dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$20 mil.
Que dívidas poderão ser financiadas?
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- Faixa 1 – Dívidas financeiras e não financeiras, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, cujos valores não ultrapassem R$ 5 mil. O valor do financiamento será de até R$ 5 mil por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
- Não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
- As operações estarão isentas de IOF.
- Faixa 2 – Cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, não havendo a prerrogativa de consolidação de dívidas de diferentes credores da forma que ocorrerá para os devedores do Faixa 1.
Como participar?
- Por meio do portal do Programa Desenrola Brasil. É preciso ter acesso ao GOV.BR com os certificados Prata ou Ouro.
Quanto irei pagar?
- As dívidas renegociadas poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.
- Será cobrada tarifa de ressarcimento operacional e da plataforma operadora.
- Ela será retida pelo agente financeiro e pela plataforma.
- O credor receberá o valor líquido da dívida renegociada já deduzidos os custos. Não foi divulgado de quanto será a tarifa.
Por Jovem Pan