Justiça

Pela terceira vez, TJGO anula pronúncia de acusado de empurrar jovem de piscina em Caldas Novas

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), anulou, pela terceira vez, decisão de pronúncia do agropecuarista e empresário Sérgio Reis de Oliveira Júnior. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra Luiz Henrique Cavalcanti Romano, que foi empurrado de uma piscina com “borda infinita” a quase seis metros de altura durante uma briga, em um condomínio de luxo de Caldas Novas, no interior de Goiás. O crime ocorreu em dezembro de 2020. Foi determinada, ainda, a soltura do réu – que estava preso por outro fato.

As anulações têm ocorrido, conforme embasamento do TJGO, por excesso de linguagem nas decisões de pronúncia do juízo da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, o que poderia ser prejudicial ao réu quando na realização do júri popular. Ao anular a primeira decisão, por exemplo, magistrados determinaram a exclusão de vocábulos e trechos que poderiam influenciar os jurados e a consequente prolação de nova pronúncia.

O entendimento do TJGO foi de que a segunda pronúncia ainda continha trechos que seriam prejudiciais ao réu. Por meio de liminar, foi determinada nova adequação. No entanto, o Tribunal ainda aponta excesso de linguagem.

Segundo o relator do recurso, desembargador Linhares Camargo, a fundamentação da pronúncia deve se limitar à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP).

“A pronúncia não pode encaminhar a resolução do caso, não somente por se tratar de decisão interlocutória mista, não terminativa, destituída de verticalidade, portanto, não exauriente, como outrossim diante da mais absoluta incompetência dos juízes togados sobre o tema (matéria) que nela se viabiliza, porque garantia fundamental”, disse o relator.

Defesa

O réu é defendido pelo criminalista Gilles Gomes, que sustenta haver indícios de parcialidade na condução do processo, diante da postura reiterada adotada pelo juízo, a qual, segundo ele, poderia comprometer a imparcialidade exigida para a condução da ação penal.

Leia aqui o acórdão.

5390929-46.2025.8.09.0024

Fonte: Rota Jurídica.

Foto: TJGO.

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