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STF decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos

Contrariando o parecer técnico dos Tribunais de Contas, com a nova regra, o julgamento das contas anuais passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos tribunais, ficando proibida a interferência por motivação política.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, com repercussão geral, e passou a valer para todo o país. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o parecer do Tribunal de Contas tem força vinculante e deve ser respeitado pelas câmaras. Ou seja, se o tribunal aprova as contas, a Câmara não pode mais rejeitá-las; e vice-versa.

A medida visa impedir distorções e perseguições políticas no julgamento das contas dos prefeitos, algo que se tornou comum em muitas cidades do interior. A partir de agora, a atuação dos vereadores continua sendo fiscalizadora, mas sem poder de alterar o parecer técnico.

O Supremo também entendeu que constituições estaduais que davam essa autonomia às câmaras são inconstitucionais, reforçando que a análise sobre a regularidade das contas públicas deve ser feita com base em critérios técnicos e imparciais.

A decisão tem impacto direto nas próximas eleições, já que a rejeição das contas por irregularidades é um dos critérios que podem tornar o gestor inelegível. Com isso, a Justiça Eleitoral vai considerar apenas o parecer do Tribunal de Contas como base.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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