Justiça de Caldas Novas autoriza estudante do 3º ano do ensino médio a iniciar curso superior na UEG
A Vara da Infância e Juventude Cível de Caldas Novas/GO deferiu, em 3 de julho de 2025, medida liminar autorizando um estudante de 17 anos, matriculado no 3º ano do ensino médio, a ingressar no curso de Química Industrial da Universidade Estadual de Goiás (UEG), mesmo antes da conclusão formal do ensino médio.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, e garantiu ao estudante o direito de cursar o ensino superior de forma concomitante ao ensino médio, com base na tese firmada no Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Segundo a tese vinculante do TJGO, é autorizado o ingresso de aluno em curso de graduação mesmo sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano e comprove a conclusão até o final do ano letivo, sob pena de perda da matrícula.
O pedido de aplicação de prova de proficiência para antecipar a conclusão do ensino médio foi negado, conforme entendimento consolidado de que tal prática não substitui o cumprimento regular do ano letivo.
A decisão reafirma a importância do acesso à educação superior sem prejuízo ao ciclo regular da educação básica, desde que atendidos os requisitos legais e com observância à compatibilização de horários.
A ação foi ajuizada pelo genitor do estudante, sob patrocínio da advogada Marcela da Mata Lopes, que atua em demandas voltadas à garantia do direito à educação e ao cumprimento das diretrizes constitucionais e legais da área.
Processo nº 5524068-94.2025.8.09.0024
Fonte: Rota Juridica.
Foto: Facebook UEG Caldas Novas.