Justiça suspende apreensão de máquinas agrícolas essenciais a produtor em Caldas Novas
Defesa afirmou que equipamentos são necessários para preparo do solo, plantio e colheita, sendo imprescindíveis ao cumprimento do plano aprovado em juízo
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu, de forma unânime, recurso para suspender apreensão de máquinas agrícolas essenciais para um produtor rural submetido à recuperação judicial, em Caldas Novas. Entre elas, uma niveladora e um trator agrícola. O acórdão foi divulgado pelo Rota Jurídica nesta segunda-feira (28) e o Mais Goiás teve acesso à decisão.
Para a relatora do recurso, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, a decisão de primeiro grau “violou a competência do Juízo universal ao determinar a busca e apreensão de bens que, apesar de não listados nominalmente, foram reconhecidos por perícia judicial como indispensáveis ao exercício da atividade econômica do agravante”. Segundo ela, é proibida a “a retirada ou constrição dos bens essenciais enquanto vigente a recuperação judicial”, caso do agravante.
E ainda: “Compete exclusivamente ao Juízo da recuperação judicial decidir sobre a essencialidade dos bens do devedor, ainda que objeto de alienação fiduciária, sendo vedadas medidas constritivas determinadas por outros juízos durante a vigência da recuperação.” Segundo a desembargadora, a proteção dos bens essenciais assegura não só a recuperação, mas a função produtiva, os empregos e a capacidade de pagamento aos credores.
Advogados do agravante, Rodrigo Martins Rosa, Daniel de Brito Quinan e Leonardo Amorim Massarani disseram ao veículo de comunicação que as máquinas são necessárias para preparo do solo, plantio e colheita, sendo imprescindíveis ao cumprimento do plano aprovado em juízo. Como mencionado, os integrantes da A 5ª Câmara Cível do TJGO acompanharam a relatora.
Fonte: Mais Goiás.
Foto: Prefeitura de Caldas Novas.