MPGO ajuíza ação contra proprietário rural por desmatamento ilegal em Caldas Novas
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, ajuizou ação civil pública para responsabilizar o proprietário da Fazenda Sapeado, localizada na zona rural do município, por danos decorrentes da supressão irregular de vegetação nativa.
As irregularidades foram constatadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e comunicadas ao MPGO, que instaurou procedimento para apuração dos fatos. De acordo com os levantamentos e pareceres técnicos do órgão ambiental, foram identificadas intervenções executadas sem a devida autorização ou licença.
As fiscalizações apontaram o desmatamento de 13.873 hectares de vegetação nativa fora de áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APP). Além disso, foi constatada a supressão não autorizada de 1,133 hectare em área de Reserva Legal e de 0,282 hectare em Área de Preservação Permanente.
Os delitos foram registrados em parecer técnico de fiscalização, autos de infração e termos de embargo expedidos pela Semad. Segundo o MPGO, as degradações atingiram áreas ambientalmente protegidas e resultaram em danos que exigem medidas imediatas de recuperação e monitoramento.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva (atuando em substituição), o Ministério Público requereu, em caráter liminar, que o responsável se abstenha de realizar novos atos de desmatamento, supressão de vegetação ou intervenções na propriedade sem o devido licenciamento ambiental.
Foi solicitada, ainda, a execução integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), no âmbito da Declaração Ambiental de Intervenção (DAI), caso a medida seja exigida pelo órgão ambiental, bem como a adoção de ações necessárias para a recomposição da APP, sob o acompanhamento de profissional habilitado.
O MPGO requereu também a apresentação periódica de Relatórios de Monitoramento Ambiental, contendo registros fotográficos, georreferenciamento e avaliação da evolução da recuperação, além do isolamento das áreas protegidas para impedir o acesso de terceiros ou animais que comprometam a regeneração da flora.
Entre os pedidos principais, o Ministério Público requer a condenação do proprietário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser revertido ao fundo previsto em lei, além da reparação integral dos danos causados. Por fim, solicita-se a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, garantindo a publicidade a terceiros, e a fixação de multa diária em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
(Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

