Nova Lei Seca: quem usa canabidiol ou antidepressivos pode ser flagrado pelo ‘drogômetro’? Entenda
Novo sistema de fiscalização poderá identificar diferentes substâncias psicoativas em testes de saliva; equipamento não substitui o bafômetro e resultado positivo pode exigir confirmação laboratorial
A fiscalização da Lei Seca terá novas ferramentas para identificar motoristas que estejam sob influência de drogas ou outras substâncias psicoativas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma regulamentação que atualiza as regras de fiscalização e abre caminho para o uso dos chamados “drogômetros”, equipamentos capazes de realizar testes preliminares em saliva.
A novidade, porém, não significa que qualquer pessoa que tome um medicamento controlado, antidepressivo ou produto à base de canabidiol será automaticamente autuada. O resultado depende da substância presente no organismo, do painel de detecção do equipamento e dos procedimentos previstos para a fiscalização.
A nova regulamentação também não acaba com o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado para identificar a presença de álcool, enquanto o novo equipamento será destinado à detecção de determinadas substâncias psicoativas.
O que é o ‘drogômetro’?
O drogômetro é um equipamento que utiliza uma amostra de fluido oral, ou saliva, para fazer uma triagem rápida da presença de determinadas substâncias psicoativas.
Segundo informações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já existe no Brasil um dispositivo certificado para esse tipo de teste. O equipamento possui Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e foi desenvolvido para a detecção preliminar de diferentes substâncias.
Entre as substâncias contempladas pelo equipamento estão:
- anfetamina;
- cocaína;
- MDMA, conhecido como ecstasy;
- 6-MAM, associado à heroína;
- LSD;
- THC, principal componente psicoativo da cannabis;
- fentanil;
- cetamina;
- K2, relacionado a canabinoides sintéticos;
- morfina;
- metanfetamina;
- MDPV.
O resultado do drogômetro é qualitativo. Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar alveolar, o equipamento indica a presença ou ausência da substância para a qual foi desenvolvido.
Quem usa canabidiol pode testar positivo?
Essa é uma das principais dúvidas provocadas pela nova regulamentação.
O canabidiol (CBD) não é a mesma substância que o THC. O CBD é um dos componentes da cannabis e não é o principal responsável pelos efeitos psicoativos associados à droga.
Por isso, um medicamento ou produto à base de CBD que não contenha THC, em princípio, não deveria apresentar resultado positivo em um equipamento destinado especificamente à identificação de THC.
O problema é que existem diferentes formulações de produtos à base de cannabis. Alguns podem conter pequenas quantidades de THC, dependendo da composição.
Por isso, não é correto afirmar que todo produto medicinal à base de canabidiol está necessariamente livre de THC.
Além disso, a questão de dirigir durante um tratamento com canabidiol não depende exclusivamente do drogômetro. Alguns medicamentos podem provocar sonolência ou outros efeitos capazes de comprometer a capacidade de condução.
A avaliação sobre a possibilidade de dirigir durante o tratamento deve considerar a composição do medicamento, a dose utilizada, os efeitos provocados no paciente e a orientação do médico responsável.
E quem toma antidepressivo ou ansiolítico?
Também não significa que o uso de antidepressivos ou ansiolíticos fará automaticamente o motorista ser identificado pelo drogômetro.
O equipamento não foi desenvolvido para detectar genericamente “remédios”. Ele procura substâncias específicas incluídas em seu painel de detecção.
Assim, dependendo da composição de determinado medicamento, pode haver possibilidade de interferência ou detecção de uma substância contemplada pelo teste. Essa análise, porém, depende do medicamento utilizado e da tecnologia empregada no equipamento.
Há ainda uma diferença importante: uma coisa é o equipamento identificar uma determinada substância; outra é saber se o motorista está apto a dirigir.
Medicamentos para depressão, ansiedade ou outras condições podem afetar atenção, reflexos, sonolência e capacidade psicomotora. Nesses casos, a orientação médica é fundamental.
Resultado positivo significa multa imediata?
Não necessariamente.
O drogômetro funciona como uma ferramenta de triagem. A certificação do equipamento pelo Inmetro atesta que ele atende aos requisitos técnicos aplicáveis, mas isso não significa que qualquer aparelho certificado esteja automaticamente autorizado para ser utilizado em uma blitz.
A utilização depende do cumprimento das regras estabelecidas pelo Contran e da disponibilidade dos órgãos de fiscalização.
Além disso, em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, um resultado preliminar poderá precisar ser confirmado por análise laboratorial, de acordo com os procedimentos aplicáveis.
Bafômetro vai acabar?
Não.
O bafômetro continuará sendo utilizado para verificar a presença de álcool. O novo equipamento terá outra finalidade: identificar determinadas substâncias psicoativas.
Com a regulamentação, a fiscalização passa a contar, de maneira geral, com três formas principais de identificação:
1. Etilômetro: utilizado para detectar álcool;
2. Drogômetro: destinado à detecção de determinadas substâncias psicoativas;
3. Avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora: feita pelo próprio agente de trânsito.
Nesse terceiro caso, a nova regulamentação estabelece critérios para a constatação da alteração da capacidade psicomotora. Para caracterizar a situação por esse meio, devem ser observados pelo menos dois sinais, que precisam ser registrados no auto de infração ou em documento específico.
Vídeos, fotografias e outros meios de prova legalmente admitidos também podem ser utilizados de forma complementar.
Motorista pode se recusar ao teste?
Sim. Porém, a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 165-A prevê punição para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.
A nova resolução, portanto, não criou uma nova infração. Ela regulamenta a forma como a fiscalização poderá ser realizada.
O que muda na prática?
A principal mudança é a criação de um procedimento mais estruturado para identificar o uso de substâncias psicoativas além do álcool.
Até então, embora o Código de Trânsito Brasileiro já proibisse dirigir sob influência de outras substâncias psicoativas, não havia uma estrutura operacional semelhante à do bafômetro para uma triagem rápida durante uma blitz.
Com o novo modelo, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados especificamente para essa finalidade.
Isso não significa, porém, que todos os motoristas serão submetidos automaticamente ao drogômetro ou que o equipamento estará presente em todas as operações.
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos que atendam às exigências técnicas.
Quais são as punições?
A resolução mantém as infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB.
O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Já o artigo 165-A trata da recusa em realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de verificar a influência dessas substâncias.
Em ambos os casos, estão previstas multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
Nova regra também mexe com o bafômetro
A regulamentação não trata apenas das drogas.
O Contran também estabeleceu procedimentos relacionados ao chamado “álcool residual”, que pode aparecer na boca após o consumo de determinados produtos.
A preocupação envolve situações como o uso de enxaguante bucal ou o consumo de alimentos e produtos que possam conter pequenas quantidades de álcool.
A nova regulamentação disciplina o pré-teste e situações de reteste para evitar que resíduos momentâneos sejam confundidos com uma concentração de álcool suficiente para caracterizar uma infração.
Os parâmetros para o álcool continuam sendo os previstos na legislação: a partir de 0,05 mg/L, considerando a margem de erro, há caracterização da infração administrativa; a partir de 0,34 mg/L, pode haver enquadramento criminal, também observadas as regras de medição e margem de erro.
E em caso de acidente com morte?
A regulamentação também endurece os procedimentos em acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Nos sinistros, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que isso for possível.
Quando houver morte, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame destinado a identificar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Quando o drogômetro poderá ser usado?
Embora já exista equipamento certificado pelo Inmetro desde 2024, a utilização em operações de trânsito dependia de regulamentação específica.
A nova resolução do Contran cria esse marco regulatório.
Ainda assim, a implantação não ocorre automaticamente em todas as blitze do país. Os órgãos de trânsito precisam dispor de equipamentos certificados e adaptar seus procedimentos e sistemas às novas regras.
Os novos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização terão validade 60 dias após a publicação da regulamentação, prazo destinado à adaptação dos órgãos de trânsito.
Durante esse período, continuam valendo normalmente as regras e penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra criou uma “nova Lei Seca”?
Não.
A regulamentação não criou novas infrações nem aumentou as penalidades previstas no CTB.
A principal mudança está na forma de fiscalização. O objetivo é permitir que os órgãos de trânsito tenham uma ferramenta adicional para identificar possíveis casos de condução sob influência de substâncias psicoativas.
Na prática, a fiscalização passa a combinar o tradicional bafômetro, os novos testes de saliva e a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O ponto mais importante para os motoristas é que o uso de medicamento, por si só, não significa automaticamente uma infração. O que será analisado é a presença das substâncias contempladas pelos equipamentos e, principalmente, se houve condução sob influência de substância capaz de comprometer a capacidade de dirigir, conforme os procedimentos previstos na legislação.

