Brasil

Fim das bets: veja como vai funcionar o cronograma de proibição do mercado de apostas no país

Anúncio acontece menos de três anos após governo ter sancionado lei das Bets, que regularizou atividade das empresas de apostas no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma medida provisória (MP) que bane a atividade das casas de apostas em todo o território nacional. A ofensiva, deflagrada menos de três anos após o próprio governo sancionar as regras do setor, tem como justificativa central o combate ao superendividamento das famílias brasileiras.

O novo marco revê a chamada Lei das Bets, sancionada em dezembro de 2023, que regularizou o setor. Com o banimento, ficam proibidos os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais e apostas esportivas.

Para estruturar a retirada dessas empresas do país, o Ministério da Fazenda elaborou um cronograma de encerramento detalhado, que inclui um prazo até o dia 5 de outubro para que os apostadores recuperem seu dinheiro. Paralelamente à MP, que possui validade imediata, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar tanto a exploração dos jogos quanto a publicidade e o uso de dados para este fim, prevendo penas de até seis anos de prisão.

Abaixo, confira como funcionará a transição e as regras do que será ou não permitido a partir de agora:

Banimento de todas as modalidades

O novo marco invalida as normas específicas para cada jogo fixadas no início de 2024. Com o banimento, tornam-se completamente ilegais os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do Tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais, dados, sorteios de bolas e números, jogos de cartas (como o Blackjack), opções de apostas múltiplas e os tradicionais palpites esportivos e de corrida de quota fixa.

Novos aportes proibidos

A partir da publicação da MP, os apostadores estão terminantemente impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas.

Prazo limite para saques

Os sites de apostas continuarão no ar unicamente para que os usuários resgatem seus saldos. O prazo estipulado pelo governo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem a retirada estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais por apropriação indébita.

Desligamento do sistema legal

À meia-noite (0h) de terça-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) determinarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo o país. A partir deste momento, não existirá mais oferta de jogo on-line legal no Brasil.

Devolução automática pelos bancos

Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias o saldo remanescente de cada cliente, discriminado por CPF e conta de origem. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse automático dos valores para os usuários entre os dias 9 e 14 de outubro.

Atuação da Caixa Econômica Federal

Caso ocorram obstáculos ou falhas no estorno via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações das contas e intermediará o pagamento final, assegurando que o dinheiro retorne aos cidadãos.

Fim da publicidade e patrocínios

A proibição de fechar novos contratos de propaganda e marketing tem efeito imediato. Campanhas on-line ou físicas que já estavam firmadas previamente (estoque) poderão ser veiculadas exclusivamente até o dia 5 de outubro. Do dia 6 em diante, não haverá qualquer patrocínio legal de bets no país.

Trava estrutural no Pix e TED

O Banco Central impedirá diretamente no arranjo financeiro que empresas do setor recebam transferências. Qualquer CNPJ registrado com o objetivo de realizar apostas on-line sofrerá bloqueio prévio em sistemas de pagamento.

Fiscalização e expropriação de recursos

O governo ampliou o escopo do seu laboratório de inteligência artificial para rastrear, de forma automática, páginas ilegais e acionar órgãos como a Polícia Federal e a Receita Federal. Através da estratégia de seguir o fluxo financeiro, o dinheiro interceptado de operadoras ilícitas será expropriado e destinado à segurança pública nacional.

Além da medida provisória que proíbe o funcionamento das plataformas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para tipificar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa como crimes no Brasil.

A opção pelo PL ocorre porque a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal. O texto prevê sanções duras, inclusive para empresas com licença no exterior, e depende da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.

Veja abaixo as condutas criminalizadas e as respectivas punições propostas no projeto:

  • Exploração e operação de apostas: Explorar, operar, oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas de quota fixa, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A pena se aplica mesmo para agentes com autorização de autoridades estrangeiras.
  • Agravante para cassinos virtuais: Se o objeto da aposta for um evento virtual de jogo on-line (como os cassinos virtuais e o “jogo do tigrinho”), a pena de reclusão de 4 a 6 anos será aumentada de um terço.
  • Publicidade e marketing: Fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas, bem como recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de publicidade, terá pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A regra não se aplica a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
  • Comércio de dados pessoais: O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais com o intuito de direcionar publicidade de apostas renderá pena de 2 a 4 anos de reclusão.
  • Agravantes sobre uso de dados: A punição por venda e segmentação de dados será agravada caso as informações envolvam o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou dados de crianças e adolescentes.
  • Facilitação financeira e plataformas: Instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua origem, poderão ser punidos com 2 a 4 anos de prisão. A mesma pena vale para desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas on-line.

Fonte: O Globo.

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