Conselho do CNJ desjudicializa divórcios e inventários
Mudança ocorreu por pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Resolução amplia possibilidade de solução de questões familiares sem recorrer Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Resolução, desjudicializou o divórcio e inventários. Os processos, que costumam ser complexos e caros, poderão ser realizados em cartórios de notas, mesmo que envolvam menores e incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento. A mudança ocorreu após pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A nova resolução do CNJ amplia significativamente a possibilidade de o brasileiro resolver suas questões familiares sem recorrer ao Judiciário. A medida também resguarda interesses de todos os envolvidos – sobretudo dos mais vulneráveis.
A principal inovação relacionada aos divórcios foi a permissão para que sejam feitos por meio de escritura pública, mesmo se envolverem filhos menores de idade ou incapazes. Isso, no entanto, depende que questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas por via judicial. Porém, a medida facilita e acelera o processo, já que a homologação judicial não é mais necessária em todos os casos.
O divórcio realizado em cartório não é sigiloso, diferente do que o ocorre por meios judiciais. Caso as partes desejem apresentar o documento sem divulgar todas as cláusulas, podem solicitar ao tabelião uma certidão ou translado por quesitos, especificando apenas os bens, direitos e obrigações necessários.
Já para inventários, a resolução permite que estes sejam realizados extrajudicialmente, mesmo que o falecido tenha deixado testamento e que haja herdeiros menores ou incapazes. Isso só ocorre, no entanto, se houver autorização judicial prévia, em uma ação de abertura e registro do testamento, padronizando um procedimento que já vinha sendo permitido em diversos Estados.
Além disso, o CNJ obriga que haja manifestação favorável do Ministério Público e que os menores e incapazes recebam uma parte de todos os bens, mantendo a copropriedade com os demais herdeiros. Isso faz com que não seja possível deixar a integralidade de um bem para um único herdeiro quando há menores envolvidos.
Fonte: Jornal Opção.