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Decisão do STF barra autorização judicial que permitia abertura de vagas sem análise prévia do Ministério da Educação
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização para abertura de cursos de medicina sem a análise prévia do Ministério da Educação (MEC), reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas legais para a criação de novas vagas na área.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, cassou uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Jales (SP), que havia permitido o credenciamento de cursos de medicina pela instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda sem a devida avaliação do MEC.
A medida de primeira instância autorizava a continuidade do processo de implantação dos cursos, contrariando procedimentos estabelecidos pela legislação educacional e pelo entendimento consolidado do próprio Supremo sobre o tema.
Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Moraes destacou que a criação ou ampliação de vagas em cursos de medicina exige o cumprimento rigoroso dos trâmites administrativos previstos em lei. Segundo o ministro, não é possível dispensar a análise técnica do MEC nesses casos.
O relator também ressaltou que a decisão do STF não trata do mérito do pedido da instituição, ou seja, não define se as vagas pleiteadas devem ser aprovadas ou rejeitadas. Isso porque a solicitação ainda não foi analisada pelo Ministério da Educação.
Com a suspensão da liminar, volta a prevalecer a exigência de avaliação prévia do MEC como condição indispensável para a autorização de novos cursos de medicina no Brasil.
Fonte: Brasil 247.
Foto: Fellipe Sampaio/STF.

