Justiça

Conselho do CNJ desjudicializa divórcios e inventários

Mudança ocorreu por pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Resolução amplia possibilidade de solução de questões familiares sem recorrer Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Resolução, desjudicializou o divórcio e inventários. Os processos, que costumam ser complexos e caros, poderão ser realizados em cartórios de notas, mesmo que envolvam menores e incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento. A mudança ocorreu após pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A nova resolução do CNJ amplia significativamente a possibilidade de o brasileiro resolver suas questões familiares sem recorrer ao Judiciário. A medida também resguarda interesses de todos os envolvidos – sobretudo dos mais vulneráveis.

A principal inovação relacionada aos divórcios foi a permissão para que sejam feitos por meio de escritura pública, mesmo se envolverem filhos menores de idade ou incapazes. Isso, no entanto, depende que questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas por via judicial. Porém, a medida facilita e acelera o processo, já que a homologação judicial não é mais necessária em todos os casos.

O divórcio realizado em cartório não é sigiloso, diferente do que o ocorre por meios judiciais. Caso as partes desejem apresentar o documento sem divulgar todas as cláusulas, podem solicitar ao tabelião uma certidão ou translado por quesitos, especificando apenas os bens, direitos e obrigações necessários.

Já para inventários, a resolução permite que estes sejam realizados extrajudicialmente, mesmo que o falecido tenha deixado testamento e que haja herdeiros menores ou incapazes. Isso só ocorre, no entanto, se houver autorização judicial prévia, em uma ação de abertura e registro do testamento, padronizando um procedimento que já vinha sendo permitido em diversos Estados.

Além disso, o CNJ obriga que haja manifestação favorável do Ministério Público e que os menores e incapazes recebam uma parte de todos os bens, mantendo a copropriedade com os demais herdeiros. Isso faz com que não seja possível deixar a integralidade de um bem para um único herdeiro quando há menores envolvidos.

Fonte: Jornal Opção.

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