Agronegócio

Economia libera Inscrição Centralizadora para produtor rural

A unificação vai beneficiar contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tanto para as indústrias sucroalcooleiras quanto para as agropecuárias, além do pequeno produtor rural

Secretaria da Economia informa que foi liberado aos produtores agrícolas pessoas jurídicas realizar a Inscrição Centralizadora (IC), ou seja, aquela que permite englobar em uma única  Inscrição Estadual (IE) várias áreas agrícolas situadas no mesmo município.  Outra novidade é que  será possível arrendar as áreas com a mesma IC, sem necessidade de constituir filiais (novos CNPJ), como ocorria antes. As iniciativas visam facilitar a vida do trabalhador no campo.

A mudança foi possível a partir da adequação, solicitada por Goiás, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Conselho atendeu ao pedido por meio de alteração no Convênio S/N de 1970.

Antes, a possibilidade de centralização de áreas rurais localizadas em um mesmo município  era permitida somente para produtores industriais de usinas de açúcar e etanol (desde 2012), e para produtores rurais pessoas físicas (desde 2009).

A partir dessa mudança, os produtores agrícolas pessoas jurídicas também podem optar pela Inscrição Centralizadora, o que vai beneficiar principalmente os que arrendam suas terras, e respectivos parceiros, simplificando o cumprimento de obrigações acessórias e reduzindo custos operacionais para os contribuintes.

Ou seja, se antes, o produtor precisava abrir um novo CNPJ ao arrendar uma área, agora ele pode utilizar a mesma IC para essa cessão aos respectivos parceiros e  arrendatários, além de subparceiros e subarrendatários.

Inscrição Centralizadora

A demanda de Goiás atende a um pleito antigo dos produtores. A centralização de áreas rurais permite ao produtor rural unificar a escrituração de seus livros fiscais e o pagamento do imposto nessa única inscrição por município, excluindo a burocracia de manter uma inscrição para cada área cultivada e escriturar a movimentação de cada uma delas separadamente.

Para o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa,  a unificação desburocratiza o processo, tanto para as indústrias sucroalcooleiras quanto para as agropecuárias e também para a fiscalização tributária.

“Alguns desses contribuintes possuem mais de 200 contratos de parceria agrícola para o plantio de cana-de-açúcar. Para cada inscrição que se abre são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, apuração de impostos, entre outros”, assinalou. 

Como fazer a IC

A opção pela Inscrição Centralizadora deve ser feita por  meio de um  contador responsável pela respectiva escrituração fiscal. Em regra, o  produtor rural pessoa física não precisa de contador e emite notas fiscais nas Agências Fazendárias da Secretaria da Economia.

Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Foto: Secom

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