Imposto de renda: saiba quais são os rendimentos isentos e tributados e como declarar
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ R$ 30.639,90 em 2023 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. A entrega do documento começou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são passíveis de tributação.
Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.
Por outro lado, rendas oriundas de 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.
Cabe ressaltar que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.
A omissão de rendimentos, segundo a Receita Federal, é o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fiscal (“malha fina”).
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.
Veja a baixo os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda
Conforme orienta a especialista tributária da IOB, Elaine Duarte, o contribuinte deve tomar cuidado e estar bastante atendo ao preencher os rendimentos na declaração.
“Sejam eles tributáveis ou não, nos quadros e fichas correspondentes para que a Receita Federal possa identificar a origem de cada um deles”, afirma.
Entre os rendimentos isentos e não tributáveis pelo Imposto de Renda, estão, por exemplo:
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos (limite anual de R$ 24.751,74);
- Saques do FGTS;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas;
- Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
- Ganho de capital da venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel residencial no país no prazo de até 180 dias;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
- Rendimentos de poupança;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado.
Já os rendimentos que pagam imposto de renda são os chamados rendimentos tributáveis e representam aqueles que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda como, por exemplo:
- Rendimentos trabalhistas, tais como salários, horas extras, remuneração de estagiário etc;
- Rendimentos de benefícios, tais como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
- Rendimentos previdenciários, tais como pensão e aposentadoria;
- Rendimento de locação de imóveis;
- Rendimentos de atividades rurais, tais como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
- Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual;
- Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras.
Por Istoé Dinheiro