Caldas Novas

Justiça mantém convocação de assembleia de condôminos do Riviera Park em Caldas Novas

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Ana Tereza Waldemar da Silva, concedeu tutela de evidência em favor de vários proprietários de imóveis localizados no Riviera Park Thermas Flat Service, determinando que o condomínio mantenha os editais de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) removidos das áreas comuns e que garanta a realização da AGE no próximo dia 26 de outubro de 2024.

A polêmica envolvendo o Riviera Park Thermas Flat Service começou com os proprietários questionando, na Justiça, a mudança, ocorrida em agosto passado, nas regras para locações temporárias de seus apartamentos no resort que impedem a hospedagem sem a interferência do sistema “pool” de hospedagem. Houve sentenças divergentes, algumas autorizando e outras negando aos proprietários a autonomia de realizar locações temporárias de seus apartamentos no resort sem a interferência da administradora do condomínio.

Em virtude disso, os proprietários alegam que constituíram uma comissão para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) devido à insatisfação com a atual administração do condomínio. A convocação, conforme apontado nos autos, seguiu as regras estipuladas nos artigos 39 e 43 da convenção condominial.

No entanto, de acordo com informações apresentadas no processo, a administração do condomínio se recusou a cumprir a obrigação de convocar a AGE, como previsto na convenção, e removeu os editais afixados pelos autores em áreas comuns do condomínio. Essa conduta, para os proprietários, é caracterizada como abuso de poder e ato ilícito.

Eles citam que além de remover os editais, a administração enviou e-mails e mensagens de WhatsApp para desqualificar a convocação, alegando falsidades e inconsistências. Os autores argumentam que essa tentativa de desqualificação é uma manobra para impedir a destituição da atual gestão.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a convocação da AGE seguiu os requisitos estipulados na convenção condominial, com anuência válida de 217 condôminos, número superior ao mínimo de um quarto necessário para a convocação. A magistrada destacou que não foram observadas nulidades no procedimento, e que o réu não apresentou provas suficientes para questionar a validade das assinaturas coletadas.

Além disso, a decisão fixa multa de R$ 3 mil por ato de descumprimento das determinações judiciais, com o valor revertido em favor dos autores. Além disso, o condomínio deverá comprovar o envio do edital e anexos a todos os condôminos, bem como assegurar a reserva do auditório para a realização da assembleia conforme solicitado pelos autores.

Processo: 5937607-96.2024.8.09.0024

Fonte: Rota Jurídica.

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