Justiça

Justiça suspende atividades agropecuárias em área do território quilombola Kalunga

MPF aciona Justiça e obtém liminar para interromper desmatamento em Cavalcante.

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de autorizações concedidas para atividades agropecuárias em área do território quilombola Kalunga, localizado em Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. A decisão atende a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como fundamento a violação ao direito à consulta prévia da comunidade Kalunga, além de riscos iminentes de danos ambientais na região.

As empresas Trillium Empreendimentos Ltda. e Apoena Agropecuária e Comércio Ltda., rés no processo, deverão cessar todas as atividades na área no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, conforme estabelecido judicialmente.

Comunidade de Engenho II, uma das 39 que compõem o Território Quilombola Kalunga | Foto: Duda Menegassi

De acordo com a ação protocolada pelo MPF, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) autorizou o uso de 530 hectares da Fazenda Alagoas, localizada no município de Cavalcante, e dentro de área tradicionalmente ocupada pelos Kalunga, sem consultar previamente a comunidade, como prevê a legislação nacional e internacional. A denúncia aponta que o território já havia sido alvo de desmatamento ilegal entre os anos de 2019 e 2020, com o uso de correntão para derrubada de vegetação nativa, prática altamente agressiva ao meio ambiente.

Conforme já havia sido revelado em reportagem anterior do Jornal Opção, o caso teve início após a Associação Quilombo Kalunga (AQK) denunciar ao MPF o avanço do desmatamento em uma fazenda situada dentro do Território Kalunga. Segundo a denúncia, “a vegetação, que estava em processo de regeneração natural desde 2019, foi removida. O objetivo seria a preparação do solo para o plantio de capim”, informou a associação. À época, em 2019, a área já havia sido devastada com o uso de correntão, técnica agressiva utilizada para derrubar extensas áreas de vegetação nativa.

Embora a Semad afirme, por meio de nota oficial, que as autorizações concedidas se restringiram a áreas fora do território Kalunga, o MPF sustenta que as empresas voltaram a intervir na mesma área anteriormente autuada, descumprindo inclusive termos firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A Procuradoria da República em Luziânia, que conduz o caso, argumenta que o uso continuado da área compromete o processo de recuperação ambiental e representa uma ameaça direta às nascentes locais, entre elas o Rio Prata, vital para o abastecimento das comunidades da região.

O juiz responsável pela decisão judicial ressalta que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento legal com status supralegal no Brasil, obriga o Estado a consultar previamente, de maneira livre e informada, os povos e comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas puderem afetar seus territórios. “Essa consulta (…) deve ocorrer antes da adoção de quaisquer atos que afetem seus territórios”, pontua o texto da decisão, citando o artigo 6º da Convenção.

Ainda conforme a decisão, a suspensão das atividades deverá ser mantida até que seja demonstrado o cumprimento integral das normas legais e convencionais referentes à consulta prévia. A Justiça também determinou que, além de interromper as atividades, as empresas envolvidas não poderão realizar qualquer tipo de manejo ambiental, agricultura de sequeiro, irrigação ou integração lavoura-pecuária-floresta enquanto persistirem as irregularidades apontadas.

O procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação, pede, além da suspensão das autorizações, a condenação das empresas e do estado de Goiás por danos morais coletivos e a responsabilização pela reparação ambiental da área afetada. O MPF também solicita a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento da ordem judicial.

Fonte: Jornal Opção.

Foto: Associação Quilombo Kalunga.

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