Goiás

Operação responsabiliza culpados por incêndios na Chapada dos Veadeiros

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deu início, nesta segunda-feira (06/10), a uma operação que visa responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, deram causa aos incêndios que estão castigando a vegetação nativa do Cerrado nas regiões norte e nordeste de Goiás.

Até o momento, foram queimados 28,8 mil hectares em Niquelândia, 43,6 mil em Cavalcante e 532 em Alto Paraíso, totalizando cerca de 73 mil hectares, na região da Chapada dos Veadeiros.

Operação da Semad sobre incêndios na Chapada dos Veadeiros
Primeiro dia da operação, em Niquelândia (Foto: Semad)

A operação é realizada em parceria com o Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Policia Civil e demais órgãos do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais (Cegif), instituído em maio deste ano.

O grupo está em Niquelândia, nesta segunda (06/10); na terça (07/10), irá a Cavalcante; na quarta (08/10), a Alto Paraíso de Goiás; e a Flores de Goiás, na quinta (09/10).

A equipe foi a campo munida de imagens de satélites, já produzidas, que dão indicativos de onde as cicatrizes de fogo começam. A partir delas, a checagem de campo será feita para confirmar ou descartar o que a tecnologia apontou.

A pena por dar causa a queimadas é de multa que vai de R$ 3 mil a R$ 50 milhões, além de até oito anos de reclusão.

A Semad está presente na linha de combate ao fogo desde o início das queimadas. Todos os bombeiros militares que atuam de forma exclusiva nos parques estaduais Águas do Paraíso (Peap) e de Pirenópolis (PEP) e na Estação Ecológica de Nova Roma foram cedidos para front, e a secretaria também cedeu apoio logístico e equipamentos.

Responsabilização

Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são:

  • confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade;
  • origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas);
  • recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem;
  • prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida;
  • ausência de autorização de queima;
  • ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.

Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate:

  • ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;
  • ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios;
  • omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros;
  • ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural;
  • faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás.

Foto: Agência Cora / SEMAD.

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