Política

Prazo para troca de partidos começa no dia 7 de março e vai até 5 de abril

Vai do dia 7 de março até 5 de abril o período da “janela” para mudança de partidos para vereadores. Veja outras datas estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais deste ano.

Começa no dia 7 de março, uma quinta-feira, e vai até 5 de abril o período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. Todas as legendas e federações partidárias devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 6 de abril. Vence no dia 5 de abril, uma sexta-feira, o prazo para candidatos mudarem de partido político ou transferirem domicílio eleitoral, mirando a eleição deste ano.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro está fechado.

Neste ano, desde o dia 1º, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.

Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação do TPS, na sede do TSE, em Brasília. O objetivo é verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).

Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo a partir de 15 de maio de 2024. No entanto, não poderão ainda fazer pedidos de voto.

Já as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou de televisão ficam proibidos de fazê-los a partir de 30 de junho de 2024. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Conforme ocorre desde a eleição de 2016, a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto nos mesmos casos.

Eleitores

O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação é 8 de maio de 2024. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado. Quem vai participar de sua primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito. O prazo vence dia 8 de maio. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral também até essa data.

A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, para os que completaram 70 anos e os analfabetos.

Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto nos mesmos casos.

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

Doação via Pix

Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do TSE. Ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor, também, a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”.

Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada. No TSE há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso.

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