Saiba como era a fiscalização da Receita para o PIX, cartão e outras operações e o que mudou
O monitoramento de transações financeiras já era realizado. Agora, mais instituições serão obrigadas a reportar essas informações à Receita Federal. Essa medida não implica na cobrança direta de nenhum tributo, nem deve alterar a rotina dos clientes.
Nos últimos dias, o anúncio de que a Receita Federal ampliou as normas de fiscalização sobre transações financeiras gerou dúvidas e confusão.
O monitoramento dessas operações já ocorria anteriormente. A principal mudança é que mais instituições agora precisam enviar essas informações ao órgão fiscalizador.
Diferentemente do que foi divulgado em redes sociais, a medida não prevê a cobrança direta de impostos. Contudo, é importante que o contribuinte esteja atento, pois movimentações financeiras fora do padrão podem acarretar problemas para quem não declara seus rendimentos corretamente.
Entenda como era a regra e o que mudou, respondendo às principais dúvidas:
1. Como era antes?
Desde 2003, com a criação da Decred, a Receita Federal já recebia informações consolidadas de bancos sobre as transações financeiras realizadas por contribuintes. Naquela época, o foco estava nas operações realizadas por meio de cartões de crédito.
De acordo com a Receita, “os avanços tecnológicos e as novas práticas comerciais” demandaram a atualização dessas normas, abrangendo outros tipos de operações financeiras. Em 2015, a Decred foi substituída pela plataforma e-Financeira.
O sistema opera da mesma forma: permite que instituições financeiras reportem as transações ao Fisco, sem a necessidade de ações por parte dos contribuintes.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar os montantes movimentados mensalmente pelos contribuintes quando os valores ultrapassassem:
- R$ 2 mil mensais, para pessoas físicas (CPF);
- R$ 6 mil mensais, para empresas (CNPJ).
2. O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras entidades foram incluídas na obrigação de repassar dados financeiros à Receita Federal.
Agora, operadoras de cartão de crédito (como as responsáveis pelas maquininhas) e instituições de pagamento (IPs), como bancos digitais e fintechs que movimentam recursos, mas não concedem empréstimos ou financiamentos, também precisam enviar informações.
A norma também especifica que operações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas digitais devem ser incluídas nos relatórios.
Os valores mínimos para envio de dados foram estabelecidos como:
- Acima de R$ 5 mil por mês, para pessoas físicas (CPF);
- Acima de R$ 15 mil por mês, para empresas (CNPJ).
3. Quando a mudança foi anunciada?
As novas regras foram divulgadas em setembro do ano passado e entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
O envio dos dados à Receita terá início em agosto deste ano, considerando transações realizadas entre janeiro e julho de 2025. Informações do segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
4. O PIX será taxado?
As mudanças não representam a cobrança de qualquer imposto sobre as transações via PIX. Conforme a Receita, “não existe nem existirá tributação sobre o PIX, pois a Constituição não permite a criação de impostos sobre movimentações financeiras”.
O órgão também alertou para golpes relacionados ao tema. Circula uma mensagem falsa informando sobre a cobrança de taxas pela Receita em transações via PIX acima de R$ 5 mil, acompanhada de boletos para pagamento.
É importante ressaltar que a Receita Federal não faz cobranças ou envia mensagens via WhatsApp, SMS ou redes sociais.
5. A que informações a Receita tem acesso?
A Receita utiliza dados financeiros essenciais para sua função de administrar tributos federais e combater práticas como sonegação fiscal, pirataria, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Os dados incluem:
- Nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, CPF ou CNPJ;
- Número da conta bancária;
- Montantes movimentados mensalmente;
- Moeda utilizada nas transações.
No entanto, os dados enviados à Receita não permitem identificar a origem ou a natureza dos gastos. O sigilo bancário é preservado.
Por exemplo, ao transferir dinheiro via PIX, TED ou DOC, não é informado ao Fisco o destinatário ou a razão da transação.
O objetivo da mudança é identificar e punir práticas ilícitas, como a ocultação da origem de recursos provenientes de crimes.
6. O que eu preciso fazer?
O contribuinte não precisa tomar nenhuma medida específica em relação ao envio de dados financeiros. A responsabilidade pelo repasse dessas informações é das instituições financeiras.
Quem recebe rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.824 por mês deve continuar entregando a declaração do Imposto de Renda.
As informações recebidas poderão ser usadas para preencher automaticamente a declaração do Imposto de Renda, reduzindo divergências.
7. Devo me preocupar?
A maior fiscalização pode impactar quem não declara corretamente seus rendimentos.
Movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada podem resultar em inclusão na malha fina, multas ou, em casos graves, processos por sonegação fiscal.
De acordo com o secretário Robinson Barreirinhas, o foco não está em multar trabalhadores informais ou pequenos autônomos.
“Se uma pessoa com renda mensal de R$ 10 mil gasta consistentemente R$ 20 mil no cartão de crédito, será analisada. Antes de notificá-la, cruzaremos informações adicionais, como dados de empresas ou familiares relacionados. Mesmo assim, haverá a oportunidade de justificar tais despesas.”
Editorial Caldas Noticias.