Saiba como será o funcionamento da Justiça em Goiás durante o recesso forense
O recesso forense, que ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, trará alterações no funcionamento do Judiciário em Goiás. Nesse período, o atendimento ao público ficará suspenso para processos regulares, e os tribunais da região operarão apenas em plantão, atendendo exclusivamente a casos urgentes que exijam ação imediata para evitar danos irreparáveis aos direitos das partes envolvidas.
Regulamentado pela Lei nº 5.010/66, o recesso interrompe os prazos processuais e suspende as atividades judiciais regulares, com adaptações específicas para cada órgão. Em Goiás, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e outras instituições seguirão as normas locais para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante esse período.
Mudanças no funcionamento do Tribunal de Justiça de Goiás
No estado, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) adotará as medidas típicas do recesso forense, com expediente suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Durante esse intervalo, não haverá audiências ou julgamentos, e os prazos processuais serão interrompidos. No entanto, o plantão judiciário funcionará para atender demandas urgentes, como questões relacionadas à liberdade de locomoção ou à proteção de direitos fundamentais.
O TJ-GO divulgará uma portaria detalhando a escala de plantões, designando os magistrados e servidores responsáveis pelo atendimento em cada período. O atendimento será realizado exclusivamente em horários previamente definidos, garantindo a análise rápida de situações críticas.
Recesso no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
No Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), o recesso também ocorrerá de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Durante esse período, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento, e os prazos processuais permanecerão suspensos até 20 de janeiro de 2025, conforme o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da suspensão das atividades regulares, o TRT-18 manterá o plantão judiciário para casos urgentes, como situações que envolvam risco de perda de direitos ou o cumprimento de mandados de segurança. Os plantões serão realizados conforme uma escala previamente definida, garantindo agilidade no atendimento.
O atendimento no TRT-18 será dividido em três períodos de plantão:
– De 20 a 26 de dezembro: funcionamento contínuo durante esse intervalo.
– De 26 de dezembro a 1º de janeiro: continuidade para atender novos casos urgentes.
– De 1º a 7 de janeiro: encerramento das demandas antes do retorno ao expediente regular.
Durante esses períodos, equipes reduzidas estarão disponíveis para dar suporte nos casos que exigirem intervenção imediata.
Impacto nos prazos e funcionamento do Judiciário
A suspensão dos prazos processuais afetará tanto os jurisdicionados quanto os advogados em Goiás. A paralisação terá início em 20 de dezembro e os prazos não correrão até 20 de janeiro de 2025. Isso significa que atos processuais, como manifestações das partes e interposição de recursos, só poderão ser realizados após essa data.
Essa medida, comum no recesso forense, visa proporcionar um período de descanso para os profissionais da Justiça e seus servidores, enquanto assegura que questões emergenciais não fiquem sem solução. Goiás segue as normas do Código de Processo Civil (CPC) e as especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse contexto.