TJ abre processo seletivo com 80 vagas para agente de proteção do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia
Inscrições foram abertas no último sábado (1°) e vão até 1° de setembro, devendo ser realizadas presencialmente na sede do órgão
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) abriu, nesta última sexta-feira (30), um processo seletivo com 80 vagas para o cargo de Agente de Proteção do Juizado da Infância e Juventude. As inscrições foram abertas no último sábado (1°) e vão até 1° de setembro, devendo ser realizadas presencialmente na sede do órgão.
A sede do Juizado da Infância e Juventude está localizada no Setor Bueno, em Goiânia, mediante doação de um quilo de alimento não perecível. Os selecionados vão atuar, voluntariamente, na Comarca de Goiânia, orientando e fiscalizando o cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Para participar do processo de seleção, é necessário ter no mínimo 21 anos e diploma de conclusão do Ensino Médio, além de apresentar certidões cível e criminal negativas. O processo seletivo será desenvolvido em quatro etapas, sendo elas: provas objetiva e discursiva, exame psicotécnico, entrevista pedagógica, além de curso de formação e estágio prático.
As duas provas serão realizadas no dia 5 de novembro de 2023, das 8h às 12h, na Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), no Setor Sul, em Goiânia. O curso de formação e o estágio probatório terão duração de 180 dias.
O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Para maiores informações, basta acessar o edital.
Outros requisitos
Não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil,militar, ou penal, ainda que comissionado;
Não estar exercendo cargo eletivo;
Não exercer a função de Agente de Proteção em outra comarca;
Não ser proprietário ou funcionário de bar/boate ou exercer a função de organizador de eventos;
Não ter sido apenado com sanção de exclusão (ou equivalente) em qualquer Juízo da Infância nos últimos 5 (cinco) anos.
Por G1
Foto: Divulgação/TJ-GO