TRE-GO cassa Sandro Mabel e condena Caiado por abuso de poder político
Governador é condenado por favorecimento eleitoral com uso do Palácio das Esmeraldas
A 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por oito anos. A decisão, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, aponta abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Caiado teria utilizado o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para realizar eventos de campanha em benefício de Sandro Mabel (União Brasil), prefeito eleito de Goiânia.
A sentença também pede a cassação do mandato de Mabel e de sua vice, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido favorecidos pelos atos. Apesar disso, ambos podem recorrer, tanto com embargos de declaração no TRE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o trânsito em julgado do processo, Mabel poderá tomar posse normalmente.
A condenação, ainda em primeira instância, refere-se a jantares com lideranças políticas realizados entre 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno.
“O imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para os eventos constitui bem público de uso especial, conforme o artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens apresentadas demonstram que o local estava preparado para servir alimentos e bebidas, com decoração inclusa”, diz a decisão, que ainda cabe recurso.
As imagens, divulgadas por aliados de Caiado e Mabel, foram usadas no processo como prova de que os jantares tiveram caráter eleitoral, favorecendo o candidato. A sentença cita declarações atribuídas ao governador, como:
“Vocês não estão aqui como pessoa física, estão como líderes que disputaram uma eleição municipal! Voltem com humildade para agradecer os votos. Mesmo quem não foi eleito pode saber que continuará com acesso à prefeitura, pois Sandro Mabel, com meu apoio incondicional, estará lá, e eu estarei ao lado dele durante minha campanha.”
O Ministério Público já havia recomendado a condenação de Caiado e Mabel, acatada pela juíza. A ação foi movida por Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno, que alegou desequilíbrio na disputa.
A decisão também destaca que Caiado utilizou bens públicos, alimentos e serviços de servidores estaduais para organizar os eventos. Além disso, argumenta que a divulgação dos encontros na imprensa e nas redes sociais comprometeu a imparcialidade do pleito.
“Os eventos ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, um bem pertencente ao Estado de Goiás, em benefício do candidato Sandro Mabel e sua vice, o que constitui conduta vedada pela legislação eleitoral. Foram utilizados servidores públicos como cozinheiros, copeiras, garçons, seguranças, entre outros, e servidas bebidas, caracterizando desvio de finalidade e violação das normas de gastos públicos”, detalhou a magistrada.
As defesas de Caiado e Mabel negam qualquer irregularidade. Segundo o governador, os eventos foram reuniões institucionais para parabenizar candidatos eleitos, discutir estratégias e fortalecer o diálogo entre Executivo e Legislativo. Mabel, por sua vez, afirmou que os jantares eram encontros entre o governador e membros de sua base aliada, sem relação com o segundo turno.
Em nota, o advogado de Fred Rodrigues, Victor Hugo dos Santos Pereira, elogiou a decisão, classificando-a como “robusta, completa e aprofundada, detalhando claramente o abuso de poder político.”
Editorial Caldas Noticias, informações via O Globo.