Entenda as diferenças entre ciclomotor, autopropelido e bicicleta elétrica após novo decreto no Rio
Decreto municipal equipara veículos elétricos usados sentados a ciclomotores, impõe exigências como CNH e emplacamento e redefine regras de circulação nas ruas da cidade
A circulação de veículos elétricos leves no Rio de Janeiro passou a seguir novas regras após decreto publicado pelo prefeito Eduardo Cavaliere. A medida, publicada nesta segunda-feira (06/04), equipara os veículos autopropelidos conduzidos na posição sentada aos ciclomotores e tenta organizar um cenário que vinha crescendo sem padronização clara nas ruas da cidade.
A mudança ganhou força após o acidente na Tijuca, na Zona Norte, que terminou com a morte de mãe e filho, envolvendo um veículo desse tipo. A partir daí, a prefeitura decidiu enquadrar melhor cada categoria e impor regras mais rígidas para parte desses equipamentos. Na prática, o decreto deixa mais claro o que é cada veículo e como ele pode circular.
O que é cada tipo de veículo
- Ciclomotor
Veículo de duas ou três rodas, com motor (elétrico ou a combustão), sem pedal e conduzido sentado. Funciona de forma semelhante a uma moto de baixa potência. - Autopropelido
Categoria mais ampla de veículos motorizados que não exigem esforço físico. Podem ser usados em pé ou sentados. Quando o condutor estiver sentado, passam a ser considerados ciclomotores no Rio. - Patinete elétrico
Tipo de autopropelido usado exclusivamente em pé. Não entra na categoria de ciclomotor e segue regras próprias. - Bicicleta elétrica
Tem motor, mas mantém pedal. Pode ou não ter acelerador. Por isso, não é considerada autopropelido.
A principal mudança está justamente na equiparação. Na prática, quem usa veículo elétrico sentado agora passa a cumprir exigências semelhantes às de uma moto.
Regras para ciclomotores e autopropelidos (sentados)
- Proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas
- Não podem circular em vias com limite acima de 60 km/h
- Devem trafegar pelo lado direito da pista nas vias permitidas
- Exigem emplacamento, registro e licenciamento
- Condutor precisa de CNH categoria A
- Uso de capacete é obrigatório
- Proibidos para menores de 18 anos
- Só podem levar passageiro com assento adequado
- Não podem circular em parques e áreas de lazer
Regras para patinetes elétricos
- Devem circular em ciclovias, com velocidade de até 25 km/h
- Podem usar a via (lado direito) se não houver ciclovia, em ruas de até 40 km/h
- Proibidos em vias acima de 60 km/h
- Não podem levar passageiros
- Uso de capacete é obrigatório
- Circulação em calçadas só em casos permitidos, com velocidade reduzida e prioridade ao pedestre
- Regras em parques dependem de cada local
Regras para bicicletas elétricas
- Seguem lógica próxima à dos patinetes
- Circulação preferencial em ciclovias
- Podem usar a via em ruas mais lentas, na ausência de ciclovia
- Velocidade limitada a 25 km/h em ciclovias
- Uso de capacete é obrigatório
- Podem levar passageiro com assento adequado
- Circulação em áreas de lazer depende de regulamentação específica
O decreto não detalha todas as infrações, mas a legislação prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir as regras, com valor dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Diário do Rio.
Foto: Fabiano Rocha / O Globo.

