MPGO obtém no TJGO fixação de indenização mínima para vítima de roubo em Caldas Novas
Em resposta a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) modificou parcialmente decisão da 2ª Vara Criminal de Caldas Novas, estabelecendo indenização mínima de R$ 10 mil para a vítima de um roubo qualificado cometido por duas acusadas condenadas pelo crime.
Na sentença de primeiro grau, embora as acusadas tenham sido condenadas por roubo majorado, a magistrada deixou de fixar reparação por danos materiais, sob o entendimento de que não houve pedido expresso da vítima. O MPGO, contudo, apontou que, em crimes de ação penal pública incondicionada, como o roubo, cabe ao Ministério Público formular o pedido de reparação, o que foi feito tanto na denúncia quanto nas alegações finais.
No recurso (nº 0027711-18.2019.8.09.0024), o próprio juízo de primeiro grau reconheceu que a vítima sofreu prejuízo estimado em R$ 40 mil com a subtração de joias e outros bens, valor utilizado, inclusive, para aumentar a pena-base das condenadas na fase de dosimetria da pena. Para o MP, a sentença continha contradição ao admitir o prejuízo para agravar a punição, mas afastar a reparação mínima.
Ao analisar o recurso, a relatora da apelação, desembargadora Edna Maria Ramos da Hora, afirmou que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê, como efeito automático da condenação, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
A magistrada ressaltou ainda que os autos continham elementos suficientes para comprovar o prejuízo material sofrido pela vítima, incluindo depoimentos, auto de avaliação indireta, apreensão parcial dos bens e a própria fundamentação da sentença condenatória.
No voto, a relatora apontou que exigir documentação exaustiva ou perícia complexa para comprovar o valor das joias comprometeria a finalidade do instituto da reparação mínima, que busca conferir maior celeridade à recomposição patrimonial da vítima no âmbito do processo penal.
O colegiado, entretanto, entendeu que parte significativa das joias foi recuperada e devolvida à vítima durante a investigação. Diante disso, concluiu que a indenização não poderia corresponder ao valor integral inicialmente apontado, sob pena de gerar enriquecimento sem causa.
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o recurso do MP foi parcialmente provido para fixar em R$ 10 mil o valor mínimo de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, mantendo-se os demais termos da condenação.
(Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO).
Foto: Reprodução / Portal Caldas.

