Goiás

Lei Seca: saiba quais municípios de Goiás decretaram a medida nestas Eleições

Iniciativa restringe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das localidades

Em 2026, vários municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.

As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram estabelecidas no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.

As regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição igualmente foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.

Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:

– 5ª Zona Eleitoral

Municípios: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba

– 11ª Zona Eleitoral

Municípios: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás

– 16ª Zona Eleitoral

Municípios: Itumbiara e Cachoeira Dourada

– 20ª Zona Eleitoral

Municípios: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina

– 26ª Zona Eleitoral

Municípios: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás

– 27ª Zona Eleitoral

Municípios: Pires do Rio, Orizona e Palmelo

– 33ª Zona Eleitoral

Municípios: Valparaíso de Goiás

– 36ª Zona Eleitoral

Município: Cristalina

– 41ª Zona Eleitoral

Município: Niquelândia

– 42ª Zona Eleitoral

Municípios: Cidade Ocidental

– 43ª Zona Eleitoral

Municípios: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia

– 45ª Zona Eleitoral

Municípios: Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis

– 49ª Zona Eleitoral

Municípios: Trindade

– 50ª Zona Eleitoral

Municípios: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás

– 63ª Zona Eleitoral

Municípios: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia

– 68ª Zona Eleitoral

Municípios: Edéia, Edealina e Indiara

– 74ª Zona Eleitoral

Municípios: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício

– 80ª Zona Eleitoral

Municípios: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia

– 85ª Zona Eleitoral

Municípios: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru

– 128ª Zona Eleitoral

Municípios: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia

– 130ª Zona Eleitoral

Município: Minaçu

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Foto: Ilustrativas.

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