Justiça

STJ DECIDE: CNH, PASSAPORTE E ATÉ CARTÕES DE CRÉDITO PODEM SER SUSPENSOS POR DIVIDAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, estabeleceu critérios para a aplicação de medidas judiciais excepcionais contra devedores, incluindo a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e restrições a cartões de crédito.

A decisão tem fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que permite a adoção de medidas executivas atípicas para buscar o cumprimento de obrigações, inclusive dívidas bancárias.

Mas atenção: essas restrições NÃO são automáticas!

Segundo o STJ, sua aplicação depende de requisitos:

  • Caráter subsidiário: os meios tradicionais de execução devem ser utilizados prioritariamente.
  • Fundamentação judicial: o juiz deve justificar a necessidade da medida conforme o caso concreto.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: as restrições não podem representar punição arbitrária ou excessiva ao devedor.
  • Direito de defesa: o contraditório deve ser respeitado.
  • Limitação temporal: a duração das restrições também deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Quem possui dívidas bancárias pode perder a CNH ou o passaporte?

O simples atraso no pagamento de empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito não autoriza essas medidas automaticamente.

A Justiça deverá avaliar as circunstâncias de cada caso, inclusive a necessidade da restrição e o princípio da menor onerosidade ao devedor.

Fonte: STJ – Tema 1.137 | REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/ SP.

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Foto: Ilustrativas.

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