STJ DECIDE: CNH, PASSAPORTE E ATÉ CARTÕES DE CRÉDITO PODEM SER SUSPENSOS POR DIVIDAS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, estabeleceu critérios para a aplicação de medidas judiciais excepcionais contra devedores, incluindo a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e restrições a cartões de crédito.
A decisão tem fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que permite a adoção de medidas executivas atípicas para buscar o cumprimento de obrigações, inclusive dívidas bancárias.
Mas atenção: essas restrições NÃO são automáticas!
Segundo o STJ, sua aplicação depende de requisitos:
- Caráter subsidiário: os meios tradicionais de execução devem ser utilizados prioritariamente.
- Fundamentação judicial: o juiz deve justificar a necessidade da medida conforme o caso concreto.
- Proporcionalidade e razoabilidade: as restrições não podem representar punição arbitrária ou excessiva ao devedor.
- Direito de defesa: o contraditório deve ser respeitado.
- Limitação temporal: a duração das restrições também deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Quem possui dívidas bancárias pode perder a CNH ou o passaporte?
O simples atraso no pagamento de empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito não autoriza essas medidas automaticamente.
A Justiça deverá avaliar as circunstâncias de cada caso, inclusive a necessidade da restrição e o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Fonte: STJ – Tema 1.137 | REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/ SP.
Compartilhe esta informação e siga o perfil para conhecer seus direitos em casos de cobrança judicial, execução bancária e bloqueio de bens.
Foto: Ilustrativas.

