Com defesa do advogado Renan Onofre, prefeito de Santa Helena de Goiás é absolvido de ação que tentava cassá-lo
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Santa Helena de Goiás, Iris Martins Parreira, e o vice-prefeito Ricardo Mendes da Mota, afastando as acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e suposta participação em disseminação de informações falsas durante as eleições de 2024.
A sentença proferida pela juíza eleitoral Marli Pimenta Naves, da 66ª Zona Eleitoral de Santa Helena de Goiás, nesta segunda-feira, 11, concluiu pela inexistência de provas robustas capazes de demonstrar participação, financiamento, determinação ou mesmo conhecimento prévio dos investigados sobre os fatos narrados na ação.

Na decisão, a magistrada destacou que “a responsabilização em matéria eleitoral exige prova da participação consciente do candidato, inadmitida responsabilidade objetiva”, ressaltando ainda que não ficou comprovado qualquer vínculo direto dos investigados com as publicações e transmissões realizadas nas redes sociais.
A ação havia sido ajuizada pelo então candidato Agenor Bezerra de Queiroz, que alegava suposta atuação coordenada de terceiros para disseminação de conteúdos ofensivos e prejudiciais à sua candidatura, especialmente por meio de uma live realizada dias antes do pleito. Contudo, a Justiça entendeu que os elementos apresentados eram frágeis e insuficientes para justificar medidas extremas como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.
A sentença também afastou a configuração de abuso do poder midiático, destacando a ausência de comprovação de alcance massivo, repercussão efetiva ou desequilíbrio concreto no pleito eleitoral. Segundo a magistrada, não houve demonstração de “gravidade qualitativa e quantitativa” apta a comprometer a legitimidade das eleições.
Para o advogado Renan Onofre, que atuou na defesa do prefeito e do vice-prefeito, a decisão reafirma a necessidade de responsabilidade e rigor probatório em ações eleitorais.
“A Justiça Eleitoral reconheceu aquilo que sustentamos desde o início do processo: não havia qualquer prova concreta que ligasse o prefeito Iris ou o vice Ricardo às acusações apresentadas. A sentença reforça que não se pode admitir condenações baseadas em presunções ou narrativas políticas sem respaldo probatório robusto”, afirmou.
Renan destacou ainda que a decisão preserva a legitimidade do resultado das urnas e a soberania da vontade popular.
“A democracia exige responsabilidade. Medidas graves como cassação de mandato e inelegibilidade só podem ocorrer diante de provas claras, seguras e inequívocas, o que definitivamente não existia neste caso”, completou.
Fonte: Ludmilla Morais, a Redação.

