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Entenda as diferenças entre ciclomotor, autopropelido e bicicleta elétrica após novo decreto no Rio

Decreto municipal equipara veículos elétricos usados sentados a ciclomotores, impõe exigências como CNH e emplacamento e redefine regras de circulação nas ruas da cidade

A circulação de veículos elétricos leves no Rio de Janeiro passou a seguir novas regras após decreto publicado pelo prefeito Eduardo Cavaliere. A medida, publicada nesta segunda-feira (06/04), equipara os veículos autopropelidos conduzidos na posição sentada aos ciclomotores e tenta organizar um cenário que vinha crescendo sem padronização clara nas ruas da cidade.

A mudança ganhou força após o acidente na Tijuca, na Zona Norte, que terminou com a morte de mãe e filho, envolvendo um veículo desse tipo. A partir daí, a prefeitura decidiu enquadrar melhor cada categoria e impor regras mais rígidas para parte desses equipamentos. Na prática, o decreto deixa mais claro o que é cada veículo e como ele pode circular.

O que é cada tipo de veículo

  • Ciclomotor
    Veículo de duas ou três rodas, com motor (elétrico ou a combustão), sem pedal e conduzido sentado. Funciona de forma semelhante a uma moto de baixa potência.
  • Autopropelido
    Categoria mais ampla de veículos motorizados que não exigem esforço físico. Podem ser usados em pé ou sentados. Quando o condutor estiver sentado, passam a ser considerados ciclomotores no Rio.
  • Patinete elétrico
    Tipo de autopropelido usado exclusivamente em pé. Não entra na categoria de ciclomotor e segue regras próprias.
  • Bicicleta elétrica
    Tem motor, mas mantém pedal. Pode ou não ter acelerador. Por isso, não é considerada autopropelido.

A principal mudança está justamente na equiparação. Na prática, quem usa veículo elétrico sentado agora passa a cumprir exigências semelhantes às de uma moto.

Regras para ciclomotores e autopropelidos (sentados)

  • Proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas
  • Não podem circular em vias com limite acima de 60 km/h
  • Devem trafegar pelo lado direito da pista nas vias permitidas
  • Exigem emplacamento, registro e licenciamento
  • Condutor precisa de CNH categoria A
  • Uso de capacete é obrigatório
  • Proibidos para menores de 18 anos
  • Só podem levar passageiro com assento adequado
  • Não podem circular em parques e áreas de lazer

Regras para patinetes elétricos

  • Devem circular em ciclovias, com velocidade de até 25 km/h
  • Podem usar a via (lado direito) se não houver ciclovia, em ruas de até 40 km/h
  • Proibidos em vias acima de 60 km/h
  • Não podem levar passageiros
  • Uso de capacete é obrigatório
  • Circulação em calçadas só em casos permitidos, com velocidade reduzida e prioridade ao pedestre
  • Regras em parques dependem de cada local

Regras para bicicletas elétricas

  • Seguem lógica próxima à dos patinetes
  • Circulação preferencial em ciclovias
  • Podem usar a via em ruas mais lentas, na ausência de ciclovia
  • Velocidade limitada a 25 km/h em ciclovias
  • Uso de capacete é obrigatório
  • Podem levar passageiro com assento adequado
  • Circulação em áreas de lazer depende de regulamentação específica

O decreto não detalha todas as infrações, mas a legislação prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir as regras, com valor dobrado em caso de reincidência.

Fonte: Diário do Rio.

Foto: Fabiano Rocha / O Globo.

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