Governo autoriza desconto de ICMS de até 100% em juros
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, nesta quarta-feira (14), convênios que autorizam os estados e o Distrito Federal a ampliarem os descontos e condições de parcelamento de dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, aprovada na 434ª reunião extraordinária do órgão, estabelece limites para aplicação dos benefícios em diferentes unidades federativas, com potencial de reduzir significativamente o passivo tributário de empresas.
Para empresários e comerciantes da região noroeste paulista, como os de Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina, a decisão representa uma oportunidade de regularizar débitos com descontos expressivos, desde que observadas as regras específicas de cada estado. No entanto, a concessão efetiva ainda dependerá de ratificação nacional e da adequação às normas adotadas por cada unidade federativa.
Desconto integral no Ceará para pagamento à vista
No Ceará, a redução dos juros e multas no ICMS chega a 100% para pagamentos à vista dos débitos de imposto, conforme o despacho aprovado pelo CONFAZ. O convênio ICMS nº 116 estabelece os descontos de 100% para pagamentos à vista, e o desconto cai para 90% para pagamentos em até 3 parcelas. Além disso, o documento também autoriza o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, com base em limites e requisitos previstos no texto.
Essa condição pode beneficiar micro e pequenas empresas que acumularam débitos em períodos anteriores, mas a fonte não detalhou quais são os limites e requisitos para o perdão. A transição para as regras paulistas, contudo, exige atenção redobrada dos contribuintes.
São Paulo prevê até 99% de desconto
Em São Paulo, o convênio ICMS nº 119 prevê o desconto de 99% dos juros e multa para pagamentos à vista do valor de imposto devido. Na sequência, 85% para pagamentos em até 12 parcelas, 80% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas, e 70% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas. A adesão para o pagamento da dívida ocorre até 30 de abril de 2027, e a facilitação abrange somente dívidas ocorridas até 30 de abril deste ano.
Para as empresas do interior paulista, especialmente as do comércio varejista e da indústria calçadista de Birigui, a possibilidade de parcelar em até 60 vezes com 70% de desconto nos encargos pode aliviar o fluxo de caixa. Contudo, é fundamental verificar se o débito se enquadra no período exigido e se o estado regulamentou o convênio internamente.
Prazos diferenciados em Sergipe e Rio Grande do Norte
O estado de Sergipe ficou autorizado a estender o prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026. Já no Rio Grande do Norte, o programa poderá aceitar no desconto de multas e juros os débitos referentes até 30 de junho. Essas variações demonstram que cada unidade federativa pode ajustar as condições conforme sua realidade fiscal, desde que respeitados os limites do CONFAZ.
Para empresas com atuação interestadual, é recomendável analisar os convênios de cada estado onde possuem débitos, pois os percentuais e prazos podem diferir substancialmente. A fonte não detalhou se haverá prorrogação dos prazos em outras unidades.
Impacto para o comércio da região noroeste
A medida chega em um momento em que muitas empresas buscam regularizar pendências fiscais para retomar investimentos e acessar linhas de crédito. Débitos de ICMS com juros e multas elevados frequentemente inviabilizam certidões negativas, essenciais para participação em licitações e obtenção de financiamentos. Com descontos de até 100% nos encargos, a quitação à vista torna-se mais acessível, especialmente para pequenos negócios que conseguiram acumular reservas.
Entidades como a Associação Comercial e Empresarial de Araçatuba (ACIA) e o Sebrae podem orientar os associados sobre os procedimentos de adesão, embora a fonte não tenha detalhado se haverá campanhas específicas. A recomendação é que os contribuintes acompanhem as publicações oficiais do seu estado e busquem assessoria contábil para simular os valores com desconto.
Próximos passos para aderir aos benefícios
Apesar da ratificação dos convênios no Diário Oficial da União, a concessão efetiva ainda dependerá de ratificação nacional e da adequação às regras adotadas por cada unidade federativa. Isso significa que os estados precisam publicar decretos ou leis internas regulamentando os benefícios, definindo procedimentos, formulários e sistemas para adesão. Até que isso ocorra, os descontos não podem ser aplicados.
Os contribuintes devem monitorar os canais oficiais das secretarias estaduais da Fazenda e, se necessário, protocolar pedidos de adesão assim que os programas forem abertos. A fonte não detalhou se haverá adesão automática ou se será necessário requerimento específico. A recomendação é manter a documentação fiscal organizada e os cálculos dos débitos atualizados para aproveitar as condições dentro dos prazos estabelecidos.
Perguntas Frequentes
Quais estados brasileiros foram autorizados a conceder desconto de até 100% em juros e multas do ICMS?
O Ceará foi autorizado a conceder 100% de desconto para pagamentos à vista, enquanto São Paulo pode oferecer 99% de desconto para pagamentos à vista, conforme os convênios ICMS nº 116 e nº 119.
Qual é o prazo para aderir ao programa de descontos de juros e multas do ICMS?
A adesão para o pagamento da dívida ocorre até 30 de abril de 2027, mas Sergipe foi autorizado a estender o prazo até 31 de dezembro de 2026.
Quais são as condições de parcelamento com desconto para dívidas de ICMS em São Paulo?
Em São Paulo, o desconto é de 99% para pagamento à vista, 85% para até 12 parcelas, 80% para 13 a 24 parcelas e 70% para 25 a 60 parcelas, conforme o convênio ICMS nº 119.
Fonte: Acia/www.infomoney.com.br.
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