Imposto de Renda 2024: veja as novas regras e o que muda na declaração
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras do Imposto de Renda 2024, incluindo a elevação do limite de obrigatoriedade para declarar. Veja abaixo as principais novidades:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
- aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes
Este ano, a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. O programa do IR 2024 será liberado no site da Receita Federal no mesmo dia de abertura do prazo de entrega das declarações. A partir do 15 março já estará liberada também a opção de declaração pré-preenchida.
Como ficou a tabela anual?
Os novos limites refletem principalmente a ampliação da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda feita pelo governo Lula em maio do ano passado.
Veja abaixo a tabela anual de incidência e deduções para o cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas em 2024, por faixa de rendimento:
- Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 a R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
Novidades das fichas do programa da declaração
- Identificação dos criptoativos
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais
- Data de retorno ao país (quando não residente)
Primeiro lote de restituição será pago em maio
A Receita espera receber neste ano 43 milhões de declarações, ante um total de 41,1 milhões entregues no ano passado.
A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.
Limites de dedução não mudam
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Por ISTOÉ Dinheiro