Justiça reforma decisão anterior e julga improcedente ação contra nomeação de Rafael Marra no DEMAE
A Justiça de Goiás reformou decisão anterior e julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás que questionava a nomeação de Rafael Marra e Silva para o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (DEMAE).
A nova sentença foi proferida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas após acolhimento dos Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Caldas Novas, por meio da Procuradoria-Geral do Município. Os fundamentos jurídicos apresentados pelo procurador-geral, Dr. Rodrigo Souza, foram integralmente acolhidos pelo magistrado, resultando na reforma da decisão anterior e no julgamento de improcedência da ação.
Ao analisar os embargos, o juiz reconheceu que uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao caso, não havia sido apreciada na sentença anterior, uma vez que não havia sido levada aos autos durante a tramitação processual. Após o reexame da matéria, o magistrado concluiu que o entendimento firmado pela Suprema Corte deveria ser observado no caso concreto.
A decisão destaca que o STF, por meio das Reclamações Constitucionais nº 87.823 e 87.824, reafirmou entendimento consolidado de que a Súmula Vinculante nº 13, que trata da vedação ao nepotismo, não se aplica a cargos de natureza política equiparados por lei ao cargo de secretário municipal, salvo nos casos em que haja comprovação de fraude ou nepotismo cruzado.
Na fundamentação, o magistrado observou que a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2024 conferiu ao cargo de Diretor-Presidente do DEMAE status equivalente ao de Secretário Municipal, enquadrando-o como cargo político de livre nomeação e exoneração. Também concluiu que não houve comprovação robusta de fraude à legislação ou de qualquer prática que justificasse a nulidade da nomeação.
Com isso, a Justiça revogou a declaração incidental de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2024, anulou os efeitos da sentença anterior e revogou a determinação de exoneração de Rafael Marra da presidência do DEMAE, julgando improcedente a ação movida pelo Ministério Público.
Embora o processo discutisse especificamente sua nomeação para a presidência da autarquia, Rafael Marra já não ocupava o cargo quando da prolação da decisão. Após sua passagem pelo DEMAE, ele assumiu a Secretaria-Geral de Governo da administração municipal, função da qual se afastou recentemente para cumprir o prazo legal de desincompatibilização, visando viabilizar sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
A sentença destaca ainda que a reforma da decisão está fundamentada na orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual cargos políticos equiparados por lei aos de secretário municipal não se submetem às restrições da Súmula Vinculante nº 13, desde que inexistam provas efetivas de fraude ou nepotismo cruzado.

