Minas Gerais sanciona lei que impõe limite de até R$ 700 mil para shows com verba pública
Nova legislação fixa teto para contratações estaduais e municipais, exigindo transparência total nos custos logísticos e cachês de artistas
Entrou em vigor a Lei Estadual nº 26.040/2026, que estabelece limites rígidos para o emprego de recursos públicos na contratação de atrações artísticas em Minas Gerais. A norma busca padronizar os gastos com eventos culturais e fiscalizar a aplicação das verbas do orçamento público.
Tetos de gastos e abrangência
Pelas novas regras, as contratações feitas pelo Estado não poderão ultrapassar o valor total de R$ 700 mil por apresentação. Já nas gestões municipais, o limite máximo foi fixado em R$ 500 mil, ressalvadas exceções pontuais para festividades de grande porte, como Carnaval e Réveillon.
O limite engloba não apenas o cachê do artista, mas todos os custos operacionais e logísticos envolvidos, tais como:
Transporte e hospedagem das equipes;
Alimentação, produção local e equipe técnica;
Aluguel de equipamentos de som, iluminação e impostos.
Transparência e punições
Para garantir o cumprimento da norma, todos os contratos devem ser publicados no Portal da Transparência com antecedência mínima em relação ao evento.
O descumprimento dos limites sujeita os gestores e contratados a multas de até 20% sobre o valor do contrato, obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e sanções administrativas.
Fonte g1,
Foto: Ilustrativas.

