Brasil

Minas Gerais sanciona lei que impõe limite de até R$ 700 mil para shows com verba pública

Nova legislação fixa teto para contratações estaduais e municipais, exigindo transparência total nos custos logísticos e cachês de artistas

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 26.040/2026, que estabelece limites rígidos para o emprego de recursos públicos na contratação de atrações artísticas em Minas Gerais. A norma busca padronizar os gastos com eventos culturais e fiscalizar a aplicação das verbas do orçamento público.

Tetos de gastos e abrangência

Pelas novas regras, as contratações feitas pelo Estado não poderão ultrapassar o valor total de R$ 700 mil por apresentação. Já nas gestões municipais, o limite máximo foi fixado em R$ 500 mil, ressalvadas exceções pontuais para festividades de grande porte, como Carnaval e Réveillon.

O limite engloba não apenas o cachê do artista, mas todos os custos operacionais e logísticos envolvidos, tais como:

Transporte e hospedagem das equipes;
Alimentação, produção local e equipe técnica;
Aluguel de equipamentos de som, iluminação e impostos.

Transparência e punições

Para garantir o cumprimento da norma, todos os contratos devem ser publicados no Portal da Transparência com antecedência mínima em relação ao evento.

O descumprimento dos limites sujeita os gestores e contratados a multas de até 20% sobre o valor do contrato, obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e sanções administrativas.

Fonte g1,

Foto: Ilustrativas.

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