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Estados podem oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide STF

Estados podem oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide STF

Ministro Barroso, que já havia concedido decisão para municípios, agora permite que, além de ônibus, serviço alcance metrô e trens

Os estados também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, neste sábado (22/10), em resposta a um pedido feito pelo governo da Bahia.

No pedido, foi solicitado um esclarecimento sobre a decisão anterior tomada pelo Supremo, que permite que os municípios ofereçam o serviço gratuito. A ideia era saber se a resolução valia também para os estados e quais tipos de transportes estavam inclusos.

Barroso decidiu que podem ser usados ônibus, metrô e trens e que os veículos podem transportar as pessoas entre municípios para ajudar quem vota em local diferente de onde mora.

“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou o ministro.

Fonte da matéria: Metrópole.

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