Política

Existem leis como o PL das Fake News em outros países? Entenda

O Projeto de Lei 2.630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, que tramita na Câmara dos Deputados, tem inspiração em legislações internacionais sobre o assunto. A aproximação do Brasil com normas de outros países é um dos argumento dos defensores da proposta, enquanto . Os críticos falam em perigo de censura.

Em fevereiro deste ano, uma conferência da Unesco, que contou com a participação do Brasil, começou a elaborar um documento com diretrizes mundiais sobre a regulação das plataformas. O documento, com o título “Protegendo a liberdade de expressão e o acesso à informação: um guia para uma abordagem multifacetada sobre a regulação das plataformas digitais”, está previsto para ser concluído no dia 27 de junho.

Segundo o pesquisador Rafael Evangelista, conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), que enviou uma delegação ao evento, o documento em elaboração pela Unesco é “voltado para a liberdade de expressão, para a desinformação”. De acordo com ele, não se trata de “uma regulação econômica”, no sentido de que as plataformas devam remunerar algum tipo de conteúdo ou não. No Brasil, a Câmara dos Deputados caminha para “fatiar” o PL 2630 e tratar em texto distinto as propostas sobre a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais a artistas e remunerar veículos de comunicação quando houver uso de conteúdo jornalístico.

Na terça-feira, 9, o Telegram veiculou em um dos seus canais oficiais um texto chamando o PL das Fake News de “desnecessário” e afirmando que ele “dava poderes de censura” ao governo. A plataforma foi intimada pelo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, a apagar a mensagem sob pena de uma multa de R$ 500 mil por hora. A empresa cumpriu a determinação e se retratou.

Um movimento similar foi feito pelo Google no dia 1.º de maio. A empresa colocou, na sua página inicial de buscas, um link para um artigo escrito por um de seus diretores com críticas ao PL das Fake News. A plataforma entrou na mira do Ministério da Justiça e teve de retirar o link, sob pena de uma multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

A proposta seria votada no dia 2, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a análise do texto no plenário. A votação de urgência da parte fatiada do PL, prevista para esta quarta, 10, também foi postergada.

O principal motivo da pressão das big techs contra o PL é a possibilidade de que sejam penalizadas pela veiculação de notícias falsas. Judicialmente, podem receber multa na casa de R$ 1 milhão e administrativamente, ter 10% do seu faturamento retido e as atividades suspensas.

Nos Estados Unidos, um dos países cujas leis mais valorizam a liberdade de expressão, propostas legislativas abarcam questões de transparência e propaganda. “Não há nenhuma proposta mais detida sobre a regulação de desinformação. Até porque os EUA têm um esquema regulatório muito ampliado, baseado na ideia da liberdade de expressão. Há pouca criminalização do discurso”, diz Evangelista.

Veja o que dizem as legislações de outros países

  • União Europeia

Com vigência em 27 países, a legislação da União Europeia sobre disseminação de fake news e regulação de redes sociais é um dos paradigmas mais observados em todo o mundo.

Aprovada em julho do ano passado, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) aborda a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo na internet. “O texto força plataformas muito grandes a fazerem relatórios de impacto em direitos humanos e relatórios de impacto de riscos em geral”, afirma Bruna Santos, ativista da Coalizão Direitos na Rede. Um ponto de convergência da lei europeia com o PL brasileiro, segundo ela, é a cobrança por transparência das big techs.

Segundo a pesquisadora Paula Guedes, do Data Privacy Brasil, o DSA foi um “divisor de águas” no quesito de regulação das plataformas digitais por não apenas tratar da moderação de conteúdo, mas também estabelecer ações sistêmicas contra a disseminação de conteúdo nocivo.

Há diferenças, contudo. Segundo Evangelista, deve-se considerar que a lei europeia não foi formulada sozinha, mas dentro de um conjunto de regulações que inclui, também, a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que trata especificamente das práticas comerciais das plataformas. “Então, ela teve uma concepção mais completa”, diz.

“Outro ponto é a fragmentação, os países europeus têm leis específicas também, e o DSA tenta harmonizar isso. A estrutura regulatória europeia dá essa liberdade para os Estados-membros e tenta organizar isso. Há uma autoridade na Comissão Europeia que acaba servindo para análise desses relatórios de transparência e um acompanhamento dessas plataformas”, diz Evangelista.

A regras europeias valem para: Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; e Suécia.

  • Austrália

Em abril de 2020, a Austrália formulou uma proposta regulatória que obrigava as chamadas big techs a remunerarem conteúdo jornalístico replicado em suas plataformas. O projeto brasileiro também toca nesse ponto, mas entrou no projeto que foi fatiado.

Naquela época, o Google chegou a excluir a Oceania de novos lançamentos, como retaliação à proposta, que segundo a companhia era “impraticável”.

  • China

Uma das legislações apontadas por Evangelista como uma das mais interessantes é a da China. “Há críticas dos europeus ao modelo chinês, mas seus desenhos regulatórios são bastante parecidos em alguns pontos”, afirma o pesquisador.

As normas chinesas são mais voltadas para o uso de dados pessoais e a regulamentação para mercados. A abrangência, segundo Evangelista, é para a atuação das empresas chinesas dentro do território do país.

Por Estadão
Foto: Reprodução/YouTube/

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