Justiça

Padrasto é condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar enteada durante 4 anos em Santa Catarina

Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a enteada por um período de quatro anos, desde que ela tinha apenas 8 anos de idade, em Santa Catarina. A sentença, divulgada nesta quarta-feira, 10, é uma das mais longas da história do Poder Judiciário no Estado, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Pela legislação brasileira, mesmo com tanto tempo de condenação, o réu não deve ficar mais de 40 anos preso.

O processo tramita em segredo de Justiça e, para preservar a vítima, os detalhes não foram divulgados. O tribunal informou apenas que o caso aconteceu em uma cidade do norte do Estado. O juiz que deu a sentença entendeu que por 90 vezes o acusado cometeu o crime de conjunção carnal e atos libidinosos com a menina. Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança devido à tenra idade e à sua condição de padrasto, o que lhe facilitava ficar a sós com ela.

A violência teve início em 2019, quando a menina tinha 8 anos, e perdurou até o dia 13 de fevereiro deste ano, quando o acusado, de 44 anos, foi preso. Conforme a denúncia, a mãe trabalhava fora e deixava a criança sob os cuidados do padrasto.

No dia da prisão, a mãe retornou para casa sem avisar e surpreendeu o companheiro quando saía do closet despido. Ele tentou impedir que a mulher entrasse no local, mas ela viu a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram suas. A mulher acionou a Polícia Militar que confirmou a suspeita de estupro e efetuou a prisão.

Os exames na vítima e o depoimento dela e de testemunhas confirmaram os crimes, que o réu acabou confessando.

Na sentença, o juiz explicou que o decurso de tempo na prática do crime denotou a habitualidade da prática, não se tratando de crime continuado, que poderia abrandar a pena.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte, a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, disse, segundo o TJSC.

Ainda segundo o magistrado, todas as ações foram cometidas de modo diferente e com absoluta consciência. “Isso faz transparecer muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade.”

Para o advogado Rafael Paiva, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, a sentença foi bem elaborada. “Se o juiz entendesse que era caso de crime continuado, a pena seria abrandada, mas corretamente ele viu como caso de concurso material, com a prática de crimes distintos, punindo com severidade uma conduta absolutamente reprovável”, disse.

Conforme o jurista, a pena alta nesse caso também é importante para impedir que o agente tenha acesso a benefícios durante o cumprimento da pena.

Tempo máximo de prisão subiu para 40 anos

Ele lembra que o chamado pacote anticrime, que entrou em vigor em dezembro de 2019, endureceu as regras da legislação penal brasileira, aumentando o tempo máximo de cumprimento da pena de 30 para 40 anos.

“A pena alta em um caso como esse é importante porque dificulta a obtenção de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais, como a progressão de regime e a liberdade condicional. Como alguns benefícios são calculados com base no percentual da pena total, fica difícil o criminoso ser beneficiado quando a pena é muito elevada.”

No caso de Santa Catarina, a defesa do réu pode entrar com recursos. Como os nomes e outros dados do processo não foram divulgados, a reportagem ficou impossibilitada de tentar contato com o advogado que atua no caso.

São Paulo teve sentença semelhante em 2019

Uma pena superior a mil anos de prisão também foi aplicada em crime semelhante, em fevereiro de 2019, na Comarca de Fernandópolis, no interior de São Paulo. Um sitiante foi preso em 2018, acusado de abusar sexualmente da enteada durante cinco anos. Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e cessaram aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem. Uma tia da criança já desconfiava da violência e procurou a polícia.

A investigação apontou que a menina foi estuprada 63 vezes. O juiz multiplicou os 16 anos de condenação em cada caso pelo número de vezes em que o crime foi praticado, chegando a uma pena de 1.006 anos. A defesa do réu entrou com recurso, ainda não julgado.

Por Estadão
Foto: Google

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