Justiça garante desapropriação por utilidade pública do antigo prédio da Escola GNG
Atualmente a instituição escolar municipal tem quase 500 crianças matriculadas, de 0 a 3 anos no berçário e maternal (período integral) e dois períodos pré-escolar de 1° ao 5° ano
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Comarca de Caldas Novas, 3ª Vara Judicial, decidiu, em audiência de conciliação, a favor do Município de Caldas Novas no caso da desapropriação indireta contra o Colégio Tradição Unipessoal Ltda., proprietário do imóvel que acomodava a antiga Escola GNG e hoje, está instalada a Escola Municipal Inah Vieira da Cruz Guimaraes, no setor Jardim Paraiso.
Publicado na noite desta quarta-feira, 03 de julho, o despacho do Juiz de Direito, Vinicius de Castro Borges, reconheceu a desapropriação indireta (desapropriação por utilidade pública) e nomeou um profissional do banco de peritos do Tribunal de Justiça, para avaliação do referido imóvel, e com base nessa avaliação, o município terá a oportunidade de realizar o pagamento a vista, ou parcelado, com autorização da Câmara Municipal de Caldas Novas, através de projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 e em conformidade com a Lei de desapropriação
A decisão obteve a concordância do proprietário e também, do Ministério Público.
Para o Procurador-Geral do Município, Dr. Rodrigo Ribeiro de Souza, a decisão é histórica e uma vitória para o Município. “Tão histórica, que o próprio Magistrado manifestou que acompanhará a perícia designada (inspeção judicial “in loco) ao local. Quando o trabalho é executado com boa fé e honestidade, o resultado vem, em favor da comunidade”, destacou o procurador.
Participaram também da audiência, além do Juiz e Procurador- Geral, o Promotor de Justiça. Dr. Augusto Cesar Borges de Sousa; Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Pública, Lorena Wanucy; Assessora Jurídica da Fazenda Pública, advogada Iraciete Gonçalves Souza; Proprietário do Colégio Tradição, Cesar Vilar Correia; Advogado do Colégio Tradição, Hugo Leonardo Borges.
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