Mais de 670 mil pessoas podem receber R$ 6,6 milhões por cobrança abusiva em licenciamento no Detran-GO
Decisão judicial reconhece ilegalidade na taxa de entrega de boletos entre 2003 e 2008, e órgão terá que apresentar lista com beneficiários
Mais de 670 mil motoristas goianos podem receber de volta os valores cobrados indevidamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) durante cinco anos, em um dos maiores casos de restituição tributária da história do estado. A decisão, proferida em julho deste ano pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, determinou que o Detran devolva a diferença cobrada a mais na taxa de licenciamento anual, que chegou a ultrapassar R$ 10 por contribuinte, gerando uma arrecadação superior a R$ 6,6 milhões.
A ação, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, contestou a cobrança abusiva que ocorreu entre abril de 2003 e maio de 2008, quando o órgão cobrava R$ 11,17 pela entrega domiciliar dos boletos, enquanto o custo real dos Correios era de apenas R$ 0,40 centavos.
A diferença de R$ 10,77 por contribuinte foi considerada ilegal pela Justiça, e o Detran-GO agora terá que apresentar a lista completa com os dados dos 671.749 motoristas afetados, além dos valores individualizados que deverão ser restituídos. O juiz determinou que a própria autarquia forneça essas informações, uma vez que a grande maioria dos condutores não possui mais os comprovantes de pagamento daquela época, já que os fatos remontam a quase duas décadas atrás.
A orientação para os motoristas goianos é que procurem o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para agilizar o processo de restituição. Embora ainda caiba recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz já determinou que “as informações encontram-se sob a guarda da autarquia executada e são indispensáveis à identificação dos beneficiários, à individualização dos valores cobrados e à verificação de eventuais restituições administrativas já realizadas”.
Por meio de nota oficial, o Detran-GO esclareceu que “a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008”.
O órgão reforçou ainda que “a atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário”, além de afirmar que se manifestará nos autos dentro do prazo legal.
Confira a nota completa do Detran-Go:
“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008.
A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo.
Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais.”
Fonte: Jornal Opção.
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