Transição da Reforma Tributária: Governo atende pleito das empresas e fia cronograma de notas fiscais em etapas
O início da fase de transição do novo IVA Dual (CBS e IBS) passa por ajustes operacionais decisivos para o mercado empresarial.
Em resposta ao risco de paralisia nas operações comerciais e ao travamento de faturamentos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o faturamento fracionado para a obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos de tributos nas notas fiscais eletrônicas.
Apesar da previsão inicial de aplicação irrestrita e automática para a rejeição de documentos incompletos, o Fisco optou por flexibilizar prazos e escalonar a exigência por setores e modelos de documentos fiscais.
O que mudou no planejamento e foi adiado?
A regra rígida de validação sistêmica, que rejeitaria sumariamente documentos sem a discriminação da alíquota-teste de 1% (0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS estadual/municipal), sofreu um fatiamento tático.
Pessoas Físicas e Produtores Rurais: A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais adaptados à CBS/IBS foram oficialmente adiadas de julho deste ano para 1º de janeiro de 2027, conforme estabelecido pelo Decreto nº 13.075/2026.
Prestadores de Serviços e Telecomunicações: A exigência para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de municípios e para a NFCom foi deslocada para 1º de outubro de 2026.
Setor Imobiliário, Plataformas Digitais e Concessionárias: A validação estrita para contratos de locação, condomínios, softwares, saneamento e gás encanado passou para 1º de dezembro de 2026.
Simples Nacional: Mantém-se a isenção de obrigatoriedade até 1º de janeiro de 2027.
O que permanece em vigor no calendário atual?
Para as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Real), a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com o destaque informativo de 1% permanece exigida a partir deste mês de agosto.
Contudo, para evitar um colapso operacional nos sistemas ERPs das empresas, o governo adotou postura pedagógica e cooperativa, concedendo prazos adicionais de regularização antes da aplicação de sanções ou multas fiscais. A apuração de valores neste período inicial segue sem efeito financeiro direto até a entrada em vigor definitiva da cobrança, agendada para 2027.
Fonte: Cgibs.gov.br.
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